Mudanças entre as edições de "Levonorgestrel"

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Prevyol, Pilem, Dopo, Previdez, Diad, Postinor, Poslov, Hora H, Pozato, Mirena
 
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[[Levonorgestrel]] é destinado à profilaxia de gravidez, após uma relação sexual sem proteção por método contraceptivo, ou quando há suspeita de falha do método anticoncepcional rotineiramente utilizado. Por ser um contraceptivo de emergência, deve ser utilizado apenas nas seguintes situações:
 
[[Levonorgestrel]] é destinado à profilaxia de gravidez, após uma relação sexual sem proteção por método contraceptivo, ou quando há suspeita de falha do método anticoncepcional rotineiramente utilizado. Por ser um contraceptivo de emergência, deve ser utilizado apenas nas seguintes situações:
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* em casos de relação sexual sem proteção por método contraceptivo;  
 
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* em casos de agressão sexual por meio de força física<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7941092014&pIdAnexo=2215512 Bula do medicamento]</ref>.
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* em casos de agressão sexual por meio de força física<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7941092014&pIdAnexo=2215512 Bula do medicamento] Acesso em: 19/10/2016 </ref>.
  
 
== Padronização no SUS==
 
== Padronização no SUS==

Edição das 17h41min de 19 de outubro de 2016

Classe terapêutica

Contraceptivo de emergência

Nomes comerciais

Prevyol, Pilem, Dopo, Previdez, Diad, Postinor, Poslov, Hora H, Pozato, Mirena

Indicações

Levonorgestrel é destinado à profilaxia de gravidez, após uma relação sexual sem proteção por método contraceptivo, ou quando há suspeita de falha do método anticoncepcional rotineiramente utilizado. Por ser um contraceptivo de emergência, deve ser utilizado apenas nas seguintes situações:

  • em casos de suspeita de falha do método contraceptivo normalmente utilizado (por exemplo: ruptura ou deslocamento do preservativo masculino ou feminino, que tenha permitido contato do esperma na genitália feminina; deslocamento, ruptura ou remoção antecipada do diafragma ou capuz cervical; falha na interrupção o coito com contato do esperma na genitália feminina, cálculo incorreto do método periódico de abstinência; expulsão/extrusão de D.I.U ou implante subcutâneo; em caso de ter ocorrido relação sexual desprotegida em momento de uso incorreto da pílula anticoncepcional rotineira);
  • em casos de relação sexual sem proteção por método contraceptivo;
  • em casos de agressão sexual por meio de força física<ref> Bula do medicamento Acesso em: 19/10/2016 </ref>.

Padronização no SUS

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento levonorgestrel, nas apresentações de 0,75mg e 1,5mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013.Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.


  • Farmácia Popular

O medicamento levonorgestrel, na apresentação 0,75mg (comprimido), consta no elenco de medicamentos da Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016. O Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste programa.

Referências

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