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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Antialérgico, anti-histamínico e anti-inflamatório - antagonista seletiva dos receptores H1 periféricos da histamina
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Antihistamínicos sistêmicos
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - R06AX27
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Aleradina, Desalex, Destadin, Histabloc, Sigmaliv.
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Aleradina, Desalex, Deslin, Deslorana, Destadin, Esalerg, Histabloc, Sigmaliv
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==Indicações==
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[[Desloratadina]] é indicada para o alívio rápido dos sintomas associados à rinite alérgica (incluindo rinite alérgica intermitente e persistente), entre eles: espirro; rinorreia; prurido e congestão nasal; prurido ocular, lacrimejamento e vermelhidão dos olhos; prurido do palato e tosse. Também é indicado também para o alívio dos sintomas associados à urticária, como prurido, e redução do tamanho e número de erupções cutâneas. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7036102015&pIdAnexo=2787196 Bula do medicamento] Acesso em: 02/08/2016 </ref>
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==Informações sobre o medicamento==
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'''O medicamento [[desloratadina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
==Principais informações==
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
  
A [[desloratadina]] é um antagonista não-sedante da histamina, de ação prolongada, com potente atividade antagonista seletiva dos receptores H1 periféricos da histamina. Tem demonstrado atividade antialérgica, anti-histamínica e anti-inflamatória<ref>[http://cdn-1.consultaremedios.com.br/bulas/novas/desloratadina%20ems%20cp.pdf Bula do medicamento]</ref>.
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*[[Beclometasona]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Esse medicamento impede que a histamina (substância causadora da alergia) consiga agir (impedir sua liberação, bloquear sua ação no local da alergia e evitar a inflamação decorrente da resposta alérgica) e assim, combate os sintomas da rinite alérgica intermitente e persistente, da urticária e de outras alergias. Não provoca sonolência. Está indicado para o alívio dos sintomas associados à rinite alérgica, como: coriza (corrimento nasal), espirros e prurido nasal (coceira no nariz), ardor e prurido ocular (coceira nos olhos), lacrimejamento, prurido do palato (coceira no céu da boca) e tosse. Os sinais e sintomas oculares e nasais são rapidamente aliviados após a administração oral do produto. A desloratadina é também indicada para o alívio dos sinais e sintomas de urticária (alergia de pele) e outras alergias da pele <ref>[http://cdn-1.consultaremedios.com.br/bulas/novas/desloratadina%20ems%20cp.pdf Bula do medicamento]</ref>.
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*[[Budesonida]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Os anti-H1 estão entre os medicamentos mais prescritos no mundo e, embora tenham eficácia semelhante no tratamento de pacientes com rinoconjuntivite alérgica, urticária e outras doenças alérgicas, diferem de forma importante quanto à sua estrutura química, farmacologia clínica e potencial de toxicidade. No que diz respeito à sua atividade sobre o sistema nervoso central (SNC), são classificados como de primeira geração ou de segunda geração <ref> [http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0021-75572006000700007 NUNES, i. C. C. Novos anti-histamínicos: uma visão crítica]</ref>.
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*[[Epinefrina]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Em geral, os anti-H1 de primeira geração (por exemplo, dexclorfeniramina e hidroxizina) são rapidamente absorvidos e metabolizados, o que exige a sua administração em três a quatro tomadas diárias. Por terem fórmulas estruturais reduzidas e serem altamente lipofílicos, atravessam a barreira hematoencefálica (BHE), se ligam com facilidade aos receptores H1 cerebrais e geram, assim, o seu principal efeito colateral: a sedação<ref> [http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0021-75572006000700007 NUNES, i. C. C. Novos anti-histamínicos: uma visão crítica]</ref>.
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*[[Fosfato sódico de Prednisolona]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Nos últimos 20 anos, foram sintetizados os anti-H1 de segunda geração - compostos com elevada potência, efeito de longa duração e efeitos adversos mínimos. Dificilmente atravessam a BHE e raramente causam sedação. No Brasil, disponíveis para uso oral, existem a cetirizina, ebastina, epinastina, fexofenadina, loratadina (disponibilizado pelo SUS), desloratadina, levocetirizina e rupatadina. Por terem alta afinidade pelos receptores H1, têm meia vida prolongada, o que lhes possibilita serem administrados em uma ou duas doses diárias<ref> [http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0021-75572006000700007 NUNES, i. C. C. Novos anti-histamínicos: uma visão crítica]</ref>.
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*[[Loratadina]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
A [[desloratadina]] (DL) é um metabólito ativo da [[loratadina]] que tem alta afinidade de ligação pelo receptor H1. Apesar disso, também interage com os cinco subtipos de receptores muscarínicos, o que sugere que possua menor seletividade pelo receptor H1 quando comparada a outros anti-H1 da mesma geração<ref> [http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0021-75572006000700007 NUNES, i. C. C. Novos anti-histamínicos: uma visão crítica]</ref>.
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*[[Maleato de Dexclorfeniramina]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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*[[Prednisona]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
[[Desloratadina]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.
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*[[Prometazina]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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*[[Succinato sódico de Hidrocortisona]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Alternativamente, o SUS disponibiliza o anti-histamínico H1 de segunda geração [[Loratadina]] 10mg comprimido e 1mg/mL xarope, integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ainda, [[Loratadina]] 10mg está sendo disponibilizada na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012].
 
  
O SUS também disponibiliza os antialérgicos anti-histamínicos H1 de primeira geração, tais como [[Dexclorfeniramina, maleato|dexclorfeniramina]] 2mg em comprimido, 0,4 mg/mL em solução oral e 0,4 mg/mL, também integrante da RENAME 2014, cuja aquisição e distribuição são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Além disso, [[Dexclorfeniramina, maleato|dexclorfeniramina]] 2mg em comprimido e 0,4 mg/mL em solução oral estão sendo disponibilizados na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012].
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
Também, dexametasona, nas apresentações 4mg comprimido, elixir 0,1mg/ml, creme 0,1%, 4mg/ml solução injetável e colírio 0,1%, prednisona 20mg e 5mg  comprimidos,  prednisolona solução oral 1,34mg/ml e 4,02mg/ml, medicamentos glicocorticóides que podem estar indicados em casos de alergias e dermatites. São integrantes da RENAME 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 12h18min de 4 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Antihistamínicos sistêmicos

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - R06AX27

Nomes comerciais

Aleradina, Desalex, Deslin, Deslorana, Destadin, Esalerg, Histabloc, Sigmaliv

Indicações

Desloratadina é indicada para o alívio rápido dos sintomas associados à rinite alérgica (incluindo rinite alérgica intermitente e persistente), entre eles: espirro; rinorreia; prurido e congestão nasal; prurido ocular, lacrimejamento e vermelhidão dos olhos; prurido do palato e tosse. Também é indicado também para o alívio dos sintomas associados à urticária, como prurido, e redução do tamanho e número de erupções cutâneas. <ref> Bula do medicamento Acesso em: 02/08/2016 </ref>


Informações sobre o medicamento

O medicamento desloratadina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>

  • Budesonida – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Epinefrina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Loratadina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Prednisona – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Prometazina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento


Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.

Referências

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