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+ | *[[Dexametasona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | ||
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+ | *[[Hidrocortisona, succinato sódico de]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | ||
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− | + | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | |
+ | É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente. | ||
==Referências== | ==Referências== | ||
<references> | <references> |
Edição das 16h52min de 4 de novembro de 2016
Índice
Classe terapêutica
Antinflamatórios antireumáticos
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M01AB01
Nomes comerciais
Indocid
Indicações
Indometacina é indicada para:
•Nos estados ativos de: artrite reumatoide juvenil moderada a severa, osteoartrite, artropatia degenerativa do quadril, espondilite anquilosante e artrite gotosa aguda.
•Distúrbios musculoesqueléticos agudos, como bursite, tendinite, sinovite, tenossinovite, capsulite do ombro, entorses e distensões.
•Lombalgia (lumbago), febre (como adjunto, a curto prazo, da terapia específica), inflamação, dor, trismo e edema após procedimentos odontológicos.
•Inflamação, dor e edema após procedimentos cirúrgicos ortopédicos e procedimentos não cirúrgicos associados com redução e imobilização de fraturas ou deslocamentos.
• Dor e sintomas associados da dismenorreia primária.
A indometacina promove alívio aos sintomas; A indometacina não altera o curso progressivo das doenças citadas. <ref>Bula do medicamento Acesso em: 04/11/2016</ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento Indometacina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional, 2010</ref>
- Ácido acetilsalicílico – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Dexametasona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Beclometasona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Prednisolona, fosfato sódico - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Hidrocortisona, succinato sódico de - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Ibuprofeno – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Naproxeno – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Prednisona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Metilprednisolona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.
Referências
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