Mudanças entre as edições de "Bromocriptina"

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• Tratamento de pacientes com adenomas que secretam prolactina;  
 
• Tratamento de pacientes com adenomas que secretam prolactina;  
  
• Acromegalia.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3287652015&pIdAnexo=2572469 Bula do medicamento]</ref>
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• Acromegalia.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3287652015&pIdAnexo=2572469 Bula do medicamento] Acesso em: 23/11/2016</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 12h06min de 23 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Agente dopaminérgico, antiparkinson; Agonista dopamínico; Antihiperprolactinêmico.

Nomes comerciais

Parlodel

Indicações

Bromocriptina é indicado para:

• Tratamento da doença de Parkinson;

• Tratamento de estados hiperprolactinêmicos patológicos incluindo amenorreia, infertilidade feminina e hipogonadismo;

• Tratamento de pacientes com adenomas que secretam prolactina;

• Acromegalia.[1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 1.160, de 18 de novembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia

Portaria nº 228, de 10 de maio de 2010 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson

Informações sobre o medicamento

O medicamento bromocriptina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hiperprolactinemia - CID10 E22.1 e Doença de Parkinson - CID10 G20. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 2,5 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016