Mudanças entre as edições de "Fosfato de cálcio tribásico + Colecalciferol (vitamina D3)"
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+ | *[[Alendronato de sódio]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | ||
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− | + | *[[Calcitriol]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | |
− | + | *[[Estrogênios conjugados]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | |
− | + | *[[Pamidronato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | |
− | + | *[[Raloxifeno]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | |
− | + | *[[Risedronato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | |
− | + | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | |
+ | É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente. | ||
==Referências== | ==Referências== | ||
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Edição das 12h17min de 28 de novembro de 2016
Índice
Classe terapêutica
Vitaminas e suplementos minerais
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A12AX
Nomes comerciais
Bonecal D, Osteonutri
Indicações
O suplemento de Fosfato de cálcio tribásico + Colecalciferol (vitamina D3) é destinado para prevenção e tratamento auxiliar da desmineralização óssea. Também indicado como suplemento vitamínico e mineral durante a gestação e aleitamento materno. Complemento das necessidades orgânicas de cálcio, em estados deficientes, tais como: osteomalácia e raquitismo, e para o tratamento de hipocalcemia. <ref>Bula do medicamento Acesso em: 28/11/2016 </ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento Fosfato de cálcio tribásico + Colecalciferol (vitamina D3) não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>
- Alendronato de sódio - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Carbonato de Cálcio - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Cálcio, Carbonato + colecalciferol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Calcitonina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Calcitriol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Estrogênios conjugados - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Pamidronato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Raloxifeno - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Risedronato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
Referências
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