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==Nomes comerciais==
 
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Lisinovil, Lisopril, Listril, Lonipril, Prilcor, Prinivil, Prinopril, Vasojet, Zestril, Prinzide, Zinopril
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Lisinovil, Lisopril, Listril, Lonipril, Prilcor, Prinivil, Zestril
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Indicado para o tratamento de pacientes hemodinamicamente estáveis que sofreram infarto agudo do miocárdio nas últimas 24 horas, para prevenir o desenvolvimento subsequente de disfunção do ventrículo esquerdo ou insuficiência cardíaca, além de melhorar a sobrevida. Os pacientes devem receber, apropriadamente, o tratamento padrão recomendado tal como: trombolíticos, ácido acetilsalicílico e betabloqueadores.
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''Complicações Renais e Retinianas de Diabetes Mellitus''
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Reduz a taxa de excreção urinária de albumina em pacientes diabéticos normotensos insulinodependentes e em pacientes diabéticos hipertensos não insulinodependentes que apresentam nefropatia incipiente caracterizada por microalbuminúria. Também reduz o risco de progressão de retinopatia em pacientes diabéticos normotensos insulinodependentes. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5777552015&pIdAnexo=2713580 Bula do medicamento] Acesso em: 28/11/2016 </ref>
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==Informações sobre o medicamento==
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'''O medicamento [[lisinopril]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
  
==Principais informações==
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
[[Lisinopril]] é indicado para o controle da pressão arterial, da insuficiência cardíaca congestiva quando associado a diuréticos, diminuindo o risco de hospitalização e mortalidade, previne problemas no coração após o infarto e protege os rins e a retina em pacientes diabéticos<ref>[http://cdn-1.consultaremedios.com.br/bulas/novas/lisinopril%20ems.pdf] Bula do medicamento</ref>.
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
  
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*[[Captopril]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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*[[Enalapril, maleato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
O fármaco [[Lisinopril]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento.
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
Alternativamente ao [[Lisinopril]], as unidades locais de saúde disponibilizam os fármacos [[captopril]] 25mg e [[Enalapril, maleato|enalapril]] 5 e 20mg (mesma classe farmacológica do [[lisinopril]]), pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes fármacos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.<br>
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É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.  
O lisinopril pertence à mesma classe farmacoterapêutica do enalapril e captopril (são inibidores da ECA - Enzima Conversora da Angiotensina). De acordo com a literatura científica, não existe razão importante que favoreça a utilização de um inibidor da ECA sobre o outro, e todos possuem indicações terapêuticas, perfis de efeitos adversos e contra-indicações semelhantes. Entre os inibidores de ECA, o [[enalapril, maleato|enalapril]] e o [[captopril]] são considerados os medicamentos de referência por serem os mais estudados, o que não significa que os outros fármacos desta classe não sejam igualmente eficazes <ref>OOI, H.; COLUCCI, W., S. Tratamento Farmacológico da Insuficiência Cardíaca. In: GOODMAN & GILMAN, As Bases Farmacológicas da Terapêutica, 10ª ed. McGraw-Hill, 2004</ref>.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references>
 
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Edição das 17h58min de 28 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Anti-hipertensivos simples

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C09AA03

Nomes comerciais

Lisinovil, Lisopril, Listril, Lonipril, Prilcor, Prinivil, Zestril

Indicações

Lisinopril é indicado para:

Hipertensão

Indicado para o tratamento da hipertensão e hipertensão renovascular. Pode ser usado como monoterapia ou associado a outras classes de agentes anti-hipertensivos.

Insuficiência Cardíaca Congestiva

Indicado para o controle da insuficiência cardíaca congestiva, como tratamento adjuvante com diuréticos e, quando apropriado, digitálicos. Doses elevadas reduzem o risco de mortalidade e hospitalização.

Infarto Agudo do Miocárdio

Indicado para o tratamento de pacientes hemodinamicamente estáveis que sofreram infarto agudo do miocárdio nas últimas 24 horas, para prevenir o desenvolvimento subsequente de disfunção do ventrículo esquerdo ou insuficiência cardíaca, além de melhorar a sobrevida. Os pacientes devem receber, apropriadamente, o tratamento padrão recomendado tal como: trombolíticos, ácido acetilsalicílico e betabloqueadores.

Complicações Renais e Retinianas de Diabetes Mellitus

Reduz a taxa de excreção urinária de albumina em pacientes diabéticos normotensos insulinodependentes e em pacientes diabéticos hipertensos não insulinodependentes que apresentam nefropatia incipiente caracterizada por microalbuminúria. Também reduz o risco de progressão de retinopatia em pacientes diabéticos normotensos insulinodependentes. <ref>Bula do medicamento Acesso em: 28/11/2016 </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento lisinopril não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>

  • Captopril - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

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