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(Informações sobre o medicamento/alternativas)
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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Antiulceroso
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Antiácidos e antiulcerosos simples
  
==Nomes comerciais==
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A02BA01
  
Novacimet, Tagamet
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==Nomes comerciais=
  
==Principais informações==
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Cimedax, Cimetidina, Cimetilab, Cimetival, Cintag, Cintidina, Cinton, Furp-Cimetidina, Gastrocine, Hycimet, Lqfex Cimetidina, Novacimet, Prometidine, Tagamet, Ulcinax
  
A [[cimetidina]] é indicada para o alívio sintomático, prevenção e tratamento através da redução do volume e acidez da secreção gástrica proveniente de distúrbios do trato gastrintestinal superior. Apresenta também ação anti-ulcerosa<ref>[http://cdn-1.consultaremedios.com.br/bulas/146/16455.pdf Bula do medicamento]</ref>.
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==Indicações==
  
Está indicada nos distúrbios do trato gastrintestinal superior, nos quais a redução da secreção ácida, a obtenção e a prevenção da recorrência sejam benéficos para o alívio sintomático<ref>[http://cdn-1.consultaremedios.com.br/bulas/146/16455.pdf Bula do medicamento]</ref>.
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A [[cimetidina]] é indicada no tratamento dos distúrbios do trato gastrintestinal superior nos quais a redução da secreção ácida, sua remissão e a prevenção da sua recorrência sejam benéficas para o alívio sintomático, como:  
  
Os antagonistas H2 – cimetidina, ranitidina, famotidina e nizatidina – inibem a secreção ácida por bloqueio competitivo da interação de histamina com receptores H2 da célula parietal gástrica1. Têm sido usados em inúmeras situações clínicas. Aqui serão discutidos seus usos terapêuticos, segundo as evidências contemporâneas<ref>[http://www.anvisa.gov.br/divulga/public/livro_eletronico/Digestivo.html Fármacos utilizados no sistema digestivo]</ref>.
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No tratamento agudo de úlcera duodenal, úlcera gástrica benigna, úlceras de boca anastomótica e pós-cirúrgica, úlcera péptica recorrente e esofagite péptica;
  
O uso da cimetidina em altas doses e por longo tempo – que hoje é raramente utilizada na clínica, - diminui a ligação da testosterona ao receptor de androgênio e inibe a CIP que hidrolisa o estradiol. Clinicamente, esses efeitos podem provocar galactorreia nas mulheres e ginecomastia, redução na contagem de espermatozóides e impotência em homens <ref> [https://books.google.com.br/books?id=qsx4cIAwwtcC&pg=PA1313&lpg=PA1313&dq=cimetidina+e+ranitidina+compara%C3%A7%C3%A3o&source=bl&ots=kmmkuhKZbP&sig=LvGW2MgytI3haGm6zqVhds3WJRA&hl=pt-BR&sa=X&ei=xrGCVZndHojugwTho4CoCg&ved=0CFMQ6AEwCTgK#v=onepage&q=cimetidina%20e%20ranitidina%20compara%C3%A7%C3%A3o&f=false As Bases Farmacológicas da Terapêutica de Goodman & Gilman Fármacos que afetam a função gastrintestinal]</ref>.
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No controle de condições hipersecretórias patológicas, como Síndrome de Zollinger-Ellison, mastocitose sistêmica, adenomas endócrinos múltiplos, síndrome pós-operatória de intestino curto e hipersecreção idiopática;
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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Na prevenção das úlceras de estresse em pacientes gravemente enfermos e de alto risco e como medida de apoio no controle de hemorragia devido a úlceras pépticas ou erosões do trato gastrintestinal superior;
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Nos pacientes sob anestesia geral e em mulheres submetidas a cesarianas, cimetidina reduz a acidez e o volume das secreções gástricas, diminuindo o risco de dano pulmonar causado pela aspiração de conteúdo gástrico (Síndrome de Mendelson);
  
[[Cimetidina]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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Pode ser usado no tratamento de curto prazo dos sintomas de condições dispépticas caracterizadas por dor abdominal superior, particularmente quando relacionadas às refeições e quando não se consegue identificar nenhuma causa orgânica;
  
Alternativamente, é integrante da RENAME e disponibilizado pelo SUS um outro medicamento antagonista H2, a ranitidina (150mg comprimido, 25mg/ml solução injetável e 15mg/ml xarope). Sua aquisição e distribuição são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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Em grande número de pacientes tratados com dose baixa, por períodos superiores a três anos, cimetidina mostrou-se seguro e eficaz na prevenção da recidiva das úlceras gástricas e duodenais, em particular nos pacientes com história de recidivas ou complicações frequentes, assim como em pacientes com patologias concomitantes que possam tornar a cirurgia um risco maior do que o habitual. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=26457562016&pIdAnexo=4127588 Bula do medicamento] Acesso em: 29/11/2016 </ref>
  
Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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==Informações sobre o medicamento==
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'''O medicamento [[cimetidina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
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*[[Omeprazol]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Ranitidina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 17h32min de 29 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Antiácidos e antiulcerosos simples

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A02BA01

=Nomes comerciais

Cimedax, Cimetidina, Cimetilab, Cimetival, Cintag, Cintidina, Cinton, Furp-Cimetidina, Gastrocine, Hycimet, Lqfex Cimetidina, Novacimet, Prometidine, Tagamet, Ulcinax

Indicações

A cimetidina é indicada no tratamento dos distúrbios do trato gastrintestinal superior nos quais a redução da secreção ácida, sua remissão e a prevenção da sua recorrência sejam benéficas para o alívio sintomático, como:

No tratamento agudo de úlcera duodenal, úlcera gástrica benigna, úlceras de boca anastomótica e pós-cirúrgica, úlcera péptica recorrente e esofagite péptica;

No controle de condições hipersecretórias patológicas, como Síndrome de Zollinger-Ellison, mastocitose sistêmica, adenomas endócrinos múltiplos, síndrome pós-operatória de intestino curto e hipersecreção idiopática;

Na prevenção das úlceras de estresse em pacientes gravemente enfermos e de alto risco e como medida de apoio no controle de hemorragia devido a úlceras pépticas ou erosões do trato gastrintestinal superior;

Nos pacientes sob anestesia geral e em mulheres submetidas a cesarianas, cimetidina reduz a acidez e o volume das secreções gástricas, diminuindo o risco de dano pulmonar causado pela aspiração de conteúdo gástrico (Síndrome de Mendelson);

Pode ser usado no tratamento de curto prazo dos sintomas de condições dispépticas caracterizadas por dor abdominal superior, particularmente quando relacionadas às refeições e quando não se consegue identificar nenhuma causa orgânica;

Em grande número de pacientes tratados com dose baixa, por períodos superiores a três anos, cimetidina mostrou-se seguro e eficaz na prevenção da recidiva das úlceras gástricas e duodenais, em particular nos pacientes com história de recidivas ou complicações frequentes, assim como em pacientes com patologias concomitantes que possam tornar a cirurgia um risco maior do que o habitual. <ref> Bula do medicamento Acesso em: 29/11/2016 </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento cimetidina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>

  • Omeprazol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Ranitidina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

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