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==Classe terapêutica==
 
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Inibidor de interleucinas
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Imunomodulador
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AC08
  
 
==Nomes comerciais==
 
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Ilaris
 
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==Principais informações==
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==Indicações==
 
 
[[Canaquinumabe]] pertence ao grupo de medicamentos chamados inibidores de interleucina, pois se liga seletivamente à interleucina e bloqueia sua atividade, conduzindo a uma melhora dos sintomas <ref>[http://www.portal.novartis.com.br/upload/imgconteudos/2767.pdf] Bula do medicamento</ref>.
 
 
 
 
 
'''Síndromes Periódicas Associadas à Criopirina - CAPS'''
 
 
 
Em pacientes com CAPS (Síndromes Periódicas Associadas à Criopirina), o corpo produz uma quantidade excessiva de um mediador químico conhecido como interleucina-1 beta (IL-1 beta). Isso pode provocar sintomas como febre, dor de cabeça, fadiga, erupção cutânea ou dores nas juntas e músculos. Em alguns pacientes, efeitos mais graves são observados, como a diminuição da capacidade auditiva. <ref>[http://www.portal.novartis.com.br/upload/imgconteudos/2767.pdf] Bula do medicamento</ref>.
 
 
 
[[Canaquinumabe]] é indicado, conforme informações constantes em bula e aprovadas pela ANVISA, para o tratamento das CAPS em adultos e crianças com 4 anos ou mais. Isso inclui as seguintes doenças: 1. Síndrome Autoinflamatória Familiar desencadeada pelo Frio/ Urticária Familiar ao Frio; 2. Síndrome de Muckle-Wells; 3. Doença Inflamatória Multissistêmica de Início Neonatal <ref>[http://www.portal.novartis.com.br/upload/imgconteudos/2767.pdf] Bula do medicamento</ref>.
 
 
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
O [[canaquinumabe]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
 
 
 
  
'''CAPS'''
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[[Canaquinumabe]] é indicado para o tratamento das Síndromes Periódicas Associadas à Criopirina (CAPS), em adultos e crianças com 2 anos ou mais, incluindo:
  
As evidências científicas sobre a eficácia e segurança de [[canaquinumabe]] sugerem que se trata de um medicamento que age diminuindo a ocorrência das manifestações das CAPS e melhorando a qualidade de vida do paciente. Contudo, os estudos apresentaram limitações importantes, principalmente em relação ao curto período de seguimento e falta de grupo comparador. Também, não se pode garantir a segurança do uso desta nova tecnologia, quando se considera seus potenciais riscos em longo prazo e sua capacidade de reverter complicações em pacientes com doença avançada.  Além disso, está associado ao aumento na incidência de infecções graves e os médicos devem ter cautela quando administrá-los a pacientes com infecções, histórico de infecções recorrentes ou condições subjacentes que podem predispô-los a infecções <ref>[http://u.saude.gov.br/images/pdf/2014/janeiro/28/Canaquinumabe-final.pdf] Ministério da Saúde. Canaquinumane – Síndromes Periódicas Associadas à Criopirina (CAPS)</ref>.
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- Síndrome Autoinflamatória Familiar desencadeada pelo Frio (FCAS) / Urticária Familiar ao Frio (FCU).
  
Pelo exposto, a CONITEC, em sua 16ª reunião ordinária de 06 de junho de 2013, recomendou a não incorporação no SUS do medicamento Canaquinumabe para CAPS. Considerou-se que os estudos apresentados não foram suficientes para demonstrar o benefício deste medicamento em evitar complicações da doença em longo prazo nem benefício superior aos tratamentos não específicos já disponibilizados pelo SUS, pois todas as comparações apresentadas nas evidências científicas se deram contra placebo ou contra nenhum tratamento <ref>[http://u.saude.gov.br/images/pdf/2014/janeiro/28/Canaquinumabe-final.pdf] Ministério da Saúde. Canaquinumane – Síndromes Periódicas Associadas à Criopirina (CAPS)</ref>.
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- Síndrome de Muckle-Wells (MWS).
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- Doença Inflamatória Multissistêmica de Início Neonatal (NOMID) / Síndrome crônico-infantil-neurológica-cutâneoarticular (CINCA).  
  
A [http://www.poderesaude.com.br/novosite/images/Publica%C3%A7%C3%B5es_10.10.2013_-_II.pdf PORTARIA Nº 49, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013] tornou pública a decisão de não incorporar o canaquinumabe para tratamento das CAPS no SUS.
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Também é indicado para o tratamento da Artrite Idiopática Juvenil Sistêmica ativa em pacientes com 2 anos ou mais, que não tenham respondido adequadamente à terapia anterior com medicamentos anti-inflamatórios não esteroides (AINEs) e corticosteroides sistêmicos. Pode ser usado como monoterapia ou em combinação com metotrexato. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=21942132016&pIdAnexo=3823520 Bula do medicamento] Acesso em 01/12/2016 </ref>
  
Alternativamente, o SUS disponibiliza medicamentos não específicos para tratamento da CAPS visando diminuir seus componentes inflamatórios. São eles: '''antiinflamatórios analgésicos''' [[ibuprofeno]] 200mg, 600mg e 20mg/ml, [[ácido acetilsalicílico]] 500mg,  '''analgésicos e antitérmicos''' [[paracetamol]] 500 mg e 200mg/ml e [[dipirona sódica]] 500mg/ml, '''glicocorticóides''' [[prednisona]] 5mg e 20mg e 250mcg e [[prednisolona]] 1,34mg/ml, '''anti-histamínicos''' [[Loratadina]], nas apresentações xarope 1mg/ml e comprimido 10mg, [[Dexclorfeniramina, maleato|maleato de dexclorfeniramina]] 2mg e 0,4mg/ml e [[Prometazina, cloridrato|cloridrato de prometazina]] 25mg e 25mg/ml. Esses medicamentos são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. Também disponibiliza '''bloqueadores de fator de necrose tumoral''' (anti-TNF) [[etanercepte]], [[talidomida]] e [[metotrexato]].
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==Informações sobre o medicamento==
  
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'''O medicamento [[canaquinumabe]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
'''ARTRITE REUMATÓIDE JUVENIL'''
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
  
O [[canaquinumabe]] não possui indicação aprovada pela ANVISA para o tratamento da artrite reumatóide juvenil. Dessa forma seu uso é ''off label'' no Brasil. Cabe salientar que o fornecimento por parte do Estado de medicamento para uma finalidade não aprovada por sua Agência Reguladora, e que não encontra amparo em literatura especializada, constitui séria contradição, além de precarizar a organização da Assistência Farmacêutica no estado, o que, em última análise, infringe o direto de todos à saúde, pois configura emprego inadequado dos recursos disponíveis.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Atualmente a SES/SC disponibiliza através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para os CID10 M06.0 e M06.8 os medicamentos: [[hidroxicloroquina]] 400mg, [[leflunomida]] 20mg, [[abatacepte]] 250mg injetável, [[adalimumabe]] 40mg injetavel, [[etanercepte]] 25mg injetavel, [[etanercepte]] 50mg injetavel, certolizumabe pegol 200mg/ml injetavel, [[infliximabe]] 10mg/ml injetavel, [[golimumabe]] 50mg injetavel, [[metotrexato]] 2,5mg, [[metotrexato]] 25mg/ml injetavel, [[rituximabe]] 500mg injetavel, [[tocilizumabe]] 20mg/ml injetavel, [[naproxeno]] 250mg, [[naproxeno]] 500mg, [[sulfassalazina]] 500mg e [[cloroquina]] 150mg.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 15h46min de 1 de dezembro de 2016

Classe terapêutica

Imunomodulador

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AC08

Nomes comerciais

Ilaris

Indicações

Canaquinumabe é indicado para o tratamento das Síndromes Periódicas Associadas à Criopirina (CAPS), em adultos e crianças com 2 anos ou mais, incluindo:

- Síndrome Autoinflamatória Familiar desencadeada pelo Frio (FCAS) / Urticária Familiar ao Frio (FCU).

- Síndrome de Muckle-Wells (MWS).

- Doença Inflamatória Multissistêmica de Início Neonatal (NOMID) / Síndrome crônico-infantil-neurológica-cutâneoarticular (CINCA).

Também é indicado para o tratamento da Artrite Idiopática Juvenil Sistêmica ativa em pacientes com 2 anos ou mais, que não tenham respondido adequadamente à terapia anterior com medicamentos anti-inflamatórios não esteroides (AINEs) e corticosteroides sistêmicos. Pode ser usado como monoterapia ou em combinação com metotrexato. <ref>Bula do medicamento Acesso em 01/12/2016 </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento canaquinumabe não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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