Canaquinumabe

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: imunomodulador <ref>Classe Terapêutica do medicamento Ilaris ® - Registro ANVISA Acesso em 01/12/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso em 01/12/2023.</ref> - L04AC08 <ref>Código ATC Acesso em 01/12/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Ilaris ®

Indicações[editar]

O medicamento canaquinumabe é um bloqueador de interleucina-1 beta indicado para o tratamento das seguintes Síndromes Febris Periódicas autoinflamatórias:

- Síndromes Periódicas Associadas à Criopirina (CAPS) em adultos e crianças com 2 anos ou mais, incluindo: Síndrome Autoinflamatória Familiar desencadeada pelo Frio (FCAS), Urticária Familiar ao Frio (FCU), Síndrome de Muckle-Wells (MWS), Doença Inflamatória Multissistêmica de Início Neonatal (NOMID) / Síndrome crônico-infantil-neurológica-cutâne-oarticular (CINCA);

- Síndrome Periódica Associada ao Receptor do Fator de Necrose Tumoral (TRAPS) em adultos e crianças com 2 anos ou mais;

- Síndrome da Hiperimunoglobulinemia D (HIDS)/Deficiência da Mevalonato Quinase (MKD), em adultos e crianças com 2 anos ou mais;

- Febre Familiar do Mediterrâneo (FMF), em adultos e crianças com 2 anos ou mais, nos quais a colchicina é contraindicada, não é tolerada, ou não apresenta uma resposta adequada, apesar da maior dose tolerável de colchicina. O medicamento, canaquinumabe, pode ser administrado como monoterapia ou em combinação com colchicina;

O medicamento canaquinumabe ainda está indicado para Doença de Still (DSA) ativa, incluindo a Doença de Still do Adulto (DSA) e Artrite Idiopática Juvenil Sistêmica (AIJS) em pacientes com 2 anos ou mais, que não tenham respondido adequadamente à terapia anterior com medicamentos anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs) e corticosteroides sistêmicos. O medicamento canaquinumabe pode ser usado como monoterapia ou em combinação com metotrexato <ref>Bula do medicamento Ilaris ® – Bula do paciente Acesso em 01/12/2023.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento canaquinumabe não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Artrite Idiopática Juvenil <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 01/12/2023.</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 01/12/2023.</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil Acesso em 01/12/2023.</ref> :

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendações desfavoráveis da CONITEC[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 487, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE nº 55 de 12 de novembro de 2019 com a decisão final de não incorporar o canaquinumabe para o tratamento da artrite idiopática juvenil sistêmica. Considerou-se que primordialmente, a ausência de superioridade do canaquinumabe comparado ao tocilizumabe, medicamento já disponível no SUS para esta condição clínica, além do aspecto financeiro.

A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 76 aprovado pelo Ministério da Saúde pode meio da Portaria SCTIE nº 49 de 9 de outubro de 2013 com a decisão final de não incorporar o canaquinumabe para o tratamento da síndrome periódica associada à criopirina no âmbito do SUS. Considerou-se a falta de estudos comparativos e com maior tempo de seguimento dos pacientes resulta em poucos subsídios para fornecer uma adequada avaliação dos benefícios e riscos no uso do medicamento em longo prazo, ou mesmo, se o medicamento seria eficaz em evitar ou reverter danos em pacientes afetados pela amiloidose em relação aos tratamentos já disponibilizados pelo SUS. O modelo econômico apresentou limitações importantes, pois calculou o benefício clínico em relação a nenhum tratamento, enquanto que os custos foram comparados com as alternativas disponíveis no SUS, o que limita o cálculo da razão de custo-efetividade incremental, que mesmo no modelo proposto foi bastante elevado.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.