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(Informações sobre o medicamento)
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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Estimulador da Guanilato Ciclase Solúvel
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Anti-hipertensivos
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C02KX05
  
 
==Nomes comerciais==
 
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==Indicações==  
 
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O '''Riociguat''' possui dois modos de ação, um agindo em sinergia com o óxido nítrico endógeno, e outro pela estimulação de uma enzima chamada Guanilato ciclase solúvel (GCs) nos vasos sanguíneos pulmonares, e tem como consequência o relaxamento e aumento do diâmetro dos vasos sanguineos pulmonares. Isto ajuda a diminuir a pressão sanguínea nos pulmões e melhorar os sintomas da Hipertensão pulmonar tromboembólica crônica (HPTEC) e Hipertensão Arterial Pulmonar (HAP).
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O medicamento [[riociguate]] é indicado para tratamento da hipertensão pulmonar tromboembólica crônica (HPTEC, Grupo 4 da OMS): indicado para tratamento de pacientes adultos com: HPTEC inoperável, HPTEC persistente ou recorrente após tratamento cirúrgico para melhorar a capacidade para o exercício e a classe funcional da Organização Mundial de Saúde (OMS). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=25539552016&pIdAnexo=4061772] Acesso em:05/12/2016
  
Este medicamento está '''indicado''' para ser usado em pacientes Classe II e III para HAP e HPTEC inoperável (grupo 4), '''persistente, ou recorrente após o tratamento cirúrgico em pacientes adultos (≥ 18 anos de idade) com HAP classificada pelo WHO em classe (FC) II ou III em Hipertensão pulmonar, se as seguintes condições forem atendidas, quais sejam: ser prescrito por um médico com experiência no diagnóstico e tratamento de HAP e HPTEC'''.<ref> EMA Disponível em: http://www.ema.europa.eu/ema/index.jsp?curl=pages/medicines/human/medicines/002737/human_med_001733.jsp&mid=WC0b01ac058001d124. Acesso em 09/05/2016 </ref>
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==Informações sobre o medicamento==
 
Devido ao número de pacientes com HPTEC e HAP ser baixo, esta doença é considerada '''rara''' e o '''Riociguate''' foi designado como ‘’’medicamento órfão’’’.
 
  
O '''Riociguate''' está '''registrado no Brasil''' desde outubro/2015, sob o número de registro na ANVISA 170560107.
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'''O medicamento [[riociguate]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
Foi '''aprovado nos EUA''' para utilização em HPTEC e HAP em outubro de 2013, no '''Canadá''' e '''Suíça''' para a indicação de HPTEC em setembro e novembro de 2013, bem como no '''Japão''' para HPTEC em janeiro de 2014. O mesmo também se encontra registrado pelo Foods and Drugs Administration (FDA) e European Medicines Agency (EMA).
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
  
Segundo a Canadian Drug Expert Committee (CDEC) recomenda que '''Riociguate''' deve ser utilizado para o uso em de hipertensão pulmonar tromboembólica crônica inoperável (grupo 4) ou persistente ou recorrente após o tratamento cirúrgico em pacientes adultos (≥ 18 anos de idade) com hipertensão pulmonar classificada pelo WHO em classe (FC) II ou III em Hipertensão pulmonar, se as seguintes condições forem atendidas, quais sejam, deve ser prescrito por um médico com experiência no diagnóstico e tratamento de HPTEC.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
Riociguate '''não pode''' ser usado para o tratamento em mulheres com gravidez e também deve ser evitado em pacientes com '''falência renal'''. O fármaco não deve ser usado simultaneamente com doadores de óxido nítrico devido a maior propensão para desenvolver hipotensão com síncope. Portanto, não pode ser uma opção viável para pacientes com HAP com doença de artéria coronária coexististente. O fármaco não foi ainda comparado diretamente com as moléculas atualmente aprovadas para HAP. No entanto, a melhoria na apacidade de exercício, torna uma perspectiva atraente em terapia HAP.
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
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*[[Ambrisentana]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
== Padronização no SUS ==
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*[[Anlodipino, besilato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
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*[[Bosentana]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
O fármaco '''Riociguat''' NÃO ESTÁ PADRONIZADO em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas.
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*[[Nifedipino]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
==Informações sobre o medicamento==
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*[[Sildenafila]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
o Ministério da Saúde através do Componente Especializado de Assistencia farmacêutica (CEAF) <ref> Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 </ref> e de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Hipertensão Arterial Pulmonar <ref> Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Hipertensão Arterial Pulmonar http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/dezembro/15/HAP.pdf </ref>, disponibiliza [[Sildenafila]], [[Ambrisentana]] e [[Bosentana]].
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
[[Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF]]
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É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 15h39min de 5 de dezembro de 2016

Classe terapêutica

Anti-hipertensivos

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C02KX05

Nomes comerciais

Adempas

Indicações

O medicamento riociguate é indicado para tratamento da hipertensão pulmonar tromboembólica crônica (HPTEC, Grupo 4 da OMS): indicado para tratamento de pacientes adultos com: HPTEC inoperável, HPTEC persistente ou recorrente após tratamento cirúrgico para melhorar a capacidade para o exercício e a classe funcional da Organização Mundial de Saúde (OMS). <ref>[1] Acesso em:05/12/2016

Informações sobre o medicamento

O medicamento riociguate não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>

  • Bosentana - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Nifedipino - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Sildenafila - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

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