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O medicamento [[lamotrigina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Epilepsia Refratária - CID10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 25mg e 100mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.  
 
O medicamento [[lamotrigina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Epilepsia Refratária - CID10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 25mg e 100mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.  
  
Ainda, o medicamento [[lamotrigina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde, '''para portadores de Transtorno Afetivo Bipolar Tipo I - CID10 F31.1, F31.2, F31.3, F31.4, F31.5, F31.6 e F31,7,''' via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 25mg e 100mg (comprimido).''' Porém, de acordo com a '''Portaria nº 315, de 30 de março de 2016''' que aprova o PCDT do Transtorno Afetivo Bipolar do Tipo I, <span style="font-size:large;color:red"> ''para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.''</span>
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Ainda, o medicamento [[lamotrigina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde, '''para portadores de Transtorno Afetivo Bipolar Tipo I - CID10 F31.1, F31.2, F31.3, F31.4, F31.5, F31.6 e F31,7,''' via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 25mg e 100mg (comprimido).''' Porém, de acordo com a '''Portaria nº 315, de 30 de março de 2016''' que aprova o PCDT do Transtorno Afetivo Bipolar do Tipo I.
  
  

Edição das 19h31min de 31 de maio de 2017

Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Anticonvulsante

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N03AX09

Nomes comerciais

Lamorgin, Exafob, Nortrigin, Bipogine, Lamez, Léptico, Lamictal, Lamitor, Lamoctril, Neural

Indicações

Lamotrigina é uma droga antiepilética (DAE), usada no tratamento de crises convulsivas parciais e crises generalizadas. Pode ser instituída como monoterapia (única droga do tratamento) ou em terapia combinada (associada a outras drogas antiepiléticas).<ref>Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016 </ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 1.319 de 25 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Epilepsia

Portaria nº 315 de 30 de março de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I.

Informações sobre o medicamento

O medicamento lamotrigina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Epilepsia Refratária - CID10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 25mg e 100mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Ainda, o medicamento lamotrigina está padronizado pelo Ministério da Saúde, para portadores de Transtorno Afetivo Bipolar Tipo I - CID10 F31.1, F31.2, F31.3, F31.4, F31.5, F31.6 e F31,7, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 25mg e 100mg (comprimido). Porém, de acordo com a Portaria nº 315, de 30 de março de 2016 que aprova o PCDT do Transtorno Afetivo Bipolar do Tipo I.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>