Mudanças entre as edições de "Golimumabe"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Informações sobre o medicamento)
(Informações sobre o medicamento)
Linha 40: Linha 40:
  
  
''Conforme informação repassada pela Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica – GETEC/DIAF, em 21/09/2017, o medicamento [[golimumabe]] já está liberado para cadastro dos pacientes que solicitarem tratamento para artrite psoriásica e espondilite ancilosante por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]]''  
+
''Conforme informação repassada pela Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica – GETEC/DIAF, em 21/09/2017, o medicamento [[golimumabe]] já está liberado para cadastro dos pacientes que solicitarem tratamento para artrite psoriásica e espondilite ancilosante por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]]''  
  
  

Edição das 21h17min de 21 de setembro de 2017

Classe terapêutica

Inibidores do fator de necrose tumoral alfa (TNF-α) [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – L04AB06 [2]

Nomes comerciais

Simponi®

Indicações

O medicamento golimumabe é indicado para tratamento de:

- Artrite reumatoide ativa moderada a grave em adultos, combinado com metotrexato;

- Artrite psoriásica ativa em adultos, sozinho ou combinado com metotrexato;

- Espondilite anquilosante ativa em adultos e

- Espondiloartrite axial não radiográfica.[3]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 996, de 30 de setembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Portaria nº 14, de 11 de abril de 2016 - Torna pública a decisão de incorporar o golimumabe para o tratamento da artrite psoriásica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.

Portaria nº 21, de 24 de maio de 2016 - Torna pública a decisão de incorporar o golimumabe para o tratamento da espondilite ancilosante, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. - Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.

Informações sobre o medicamento

O medicamento golimumabe está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Reumatoide CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0 e M06.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 50mg (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Conforme informação repassada pela Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica – GETEC/DIAF, em 21/09/2017, o medicamento golimumabe já está liberado para cadastro dos pacientes que solicitarem tratamento para artrite psoriásica e espondilite ancilosante por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.


  • Considerações

Dentre os diversos cuidados constantes na bula do paciente antes da aplicação do golimumabe, seguem algumas informações, também presentes em bula do medicamento, que são de extrema importância e devem ser cuidadosamente analisadas pelo médico prescritor e paciente: O golimumabe - Simponi® deve ser descontinuado se o paciente desenvolver uma infecção grave ou septicemia. Infecções graves que levaram à hospitalização ou óbito, como a tuberculose, septicemia bacteriana, fúngica invasiva e outras infecções oportunistas ocorreram em pacientes recebendo golimumabe - Simponi®. O paciente deve ser submetido a exames para identificação de tuberculose latente; se positivo, deve iniciar um tratamento para a tuberculose antes de começar a utilizar golimumabe – Simponi®. O médico deve monitorar todos os pacientes quanto ao desenvolvimento de tuberculose ativa durante o tratamento com golimumabe – Simponi®, mesmo se o teste de tuberculose latente inicial for negativo.[4]

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 20/09/2017
  2. Código ATC Acesso em: 20/09/2017
  3. Bula do medicamento do paciente Acesso em 20/09/2017
  4. Bula do medicamento do paciente Acesso em 20/09/2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.