Mudanças entre as edições de "Cloreto de sódio"

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Edição das 16h32min de 25 de setembro de 2017

Classe terapêutica

Solução fisiológica

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B05CB01

Nomes comerciais

Sorine H, Snif 3%, Rinosoro, Nasojet, Conidrin, Soroliv, Sorofar, Sorine, Maxidrate, Hipertonic

Indicações

A solução injetável de cloreto de sódio 0,9% é utilizada para o restabelecimento de fluido e eletrólitos. A solução também é utilizada como repositora de água e eletrólitos em caso de alcalose metabólica de grau moderado, em carência de sódio e como diluente para medicamentos.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 18/10/2016 </ref>

Cloreto de sódio (solução nasal) age fluidificando a secreção da mucosa nasal favorecendo, portanto, sua eliminação.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 18/10/2016 </ref>

Padronização no SUS

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento cloreto de sódio, nas apresentações de 0,9% (0,154mEq/mL) e 20% (3,4mEq/mL) (solução injetável) e 0,9% (9mg/mL) (solução nasal), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da necessidade, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

Referências

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