Mudanças entre as edições de "Ivermectina"
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Edição das 14h27min de 4 de outubro de 2017
Índice
Classe terapêutica
Antiparasitário de amplo espectro (imobiliza os vermes induzindo uma paralisia tônica da musculatura).<ref>Bula do medicamento Acesso em: 26/10/2016 </ref>
Nomes comerciais
Revectina, Leverctin, Plurimec, Ivermec, Vermectil, Iverneo
Indicações
Este medicamento é destinado ao tratamento de:
- Estrongiloidíase intestinal: infecção causada por parasita nematoide Strongyloides stercoralis.
- Oncocercose: infecção causada por parasita nematoide Onchocerca volvulus. (não possui atividade contra parasitas Onchocerca volvulus adultos).
- Filariose: infecção causada por parasita Wuchereria bancrofti.
- Ascaridíase: infecção causada por parasita Ascaris lumbricoides.
- Escabiose: infestação da pele causada pelo ácaro Sarcoptes scabiei.
- Pediculose: dermatose causada pelo Pediculus humanus capitis.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 26/10/2016 </ref>
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento ivermectina, na apresentação de 6mg (comprimido), é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Referências
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