Mudanças entre as edições de "Unoprostona isopropílica"

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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes]</ref>
  
 
*[[Acetazolamida]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
*[[Acetazolamida]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento

Edição das 12h11min de 8 de novembro de 2017

Classe terapêutica

Antiglaucomatosos

Atualmente encontra-se com registro vencido na Anvisa[1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01EE02

Nomes comerciais

Rescula

Indicações

A unoprostona isopropílica é indicada para hipertensão ocular e glaucoma de ângulo aberto. [2]

Informações sobre o medicamento

O medicamento unoprostona isopropílica não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:[3]

  • Bimatoprosta – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Brimonidina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Brinzolamida – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Dorzolamida – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Latanoprosta – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Pilocarpina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Travoprosta – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.

Referências

<references>
  1. Consulta registro Acesso em: 06/12/2016
  2. Bula FDA Acesso em: 06/12/2016
  3. Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes