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+ | - Tentativa de redução da dose do medicamento antiparkinsoniano com efeito dopaminérgico.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=11648692017&pIdAnexo=7355548 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 14/11/2017 </ref> | ||
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == |
Edição das 20h54min de 14 de novembro de 2017
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Agente antipsicótico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N05AH02 [2]
Nomes comerciais
Leponex ®, Pinazan ®
Indicações
O medicamento Clozapina é indicado para:
- Esquizofrenia resistente ao tratamento
Indicado em pacientes com esquizofrenia resistente ao tratamento, isto é, pacientes com esquizofrenia que não respondem ou são intolerantes a outros antipsicóticos.
Ausência de resposta define-se como a ausência de melhora clínica satisfatória, apesar do uso de no mínimo dois antipsicóticos, em doses adequadas, por um período de tempo adequado. Intolerância define-se como a impossibilidade de obtenção de melhora clínica adequada com os antipsicóticos clássicos, em função da ocorrência de reações adversas neurológicas graves e intratáveis (reações adversas extrapiramidais ou discinesia tardia).
- Risco de comportamento suicida recorrente
Indicado na redução do risco de comportamento suicida recorrente em pacientes com esquizofrenia ou transtorno esquizoafetivo, quando considerados sob risco de repetir o comportamento suicida, baseado no histórico e estado clínico recente. O comportamento suicida refere-se às ações de um paciente que se colocam em risco alto de morte.
- Psicose durante a doença de Parkinson
Indicado em transtornos psicóticos ocorridos durante a doença de Parkinson, quando o tratamento padrão não obteve resultado satisfatório. O resultado insatisfatório do tratamento padrão define-se como a ausência do controle dos sintomas psicóticos e/ou o início da deterioração motora funcionalmente inaceitável ocorrida após tomadas as seguintes medidas:
- Retirada da medicação anticolinérgica incluindo antidepressivos tricíclicos;
- Tentativa de redução da dose do medicamento antiparkinsoniano com efeito dopaminérgico.[3]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria nº 1.203, de 4 de novembro de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo
Portaria nº 364, de 09 de abril de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Esquizofrenia
Portaria nº 315, de 30 de março de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I.
Portaria nº 22, de maio de 2016 - Torna pública a decisão de incorporar a clozapina para o tratamento de psicose relacionada à doença de Parkinson, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Portaria Conjunta nº 10, de 31 de outubro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson.
Informações sobre o medicamento
O medicamento clozapina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esquizofrenia - CID10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8 e portadores de Transtorno Esquizoafetivo - CID10 F25.0, F25.1 e F25.2. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 25mg e 100mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Ainda, o medicamento clozapina está padronizado pelo Ministério da Saúde, para portadores de Transtorno Afetivo Bipolar Tipo I CID10 F31.1, F31.2, F31.3, F31.4, F31.5, F31.6 e F31,7, nas apresentações de 25mg e 100mg (comprimido) via Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF).
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso em: 14/11/2017
- ↑ Código ATC Acesso em: 14/11/2017
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em: 14/11/2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.