Mudanças entre as edições de "Galantamina"
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==Referências== | ==Referências== | ||
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+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 16h54min de 7 de dezembro de 2017
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Psicoanaléptico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N06DA04 [2]
Outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso [3]
Nomes comerciais
Reminyl ER ®, Coglive ®, Clometine ®
Indicações
Galantamina é um medicamento usado para tratar a demência do tipo Alzheimer de intensidade leve a moderada com ou sem doença vascular cerebral relevante. Os sintomas desta doença, que altera o funcionamento do cérebro, incluem perda progressiva da memória, confusão crescente e problemas de comportamento, o que torna cada vez mais difícil realizar as atividades diárias [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Portaria 1.298, de 21 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer
Informações sobre o medicamento
O medicamento galantamina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Alzheimer - CID10 G30.0, G30.1 e G30.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 8mg, 16mg e 24mg (cápsula de liberação prolongada), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso em: 05/12/2017
- ↑ Código ATC Acesso em: 05/12/2017
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em: 05/12/2017
- ↑ Bula do medicamento do paciente Acesso em: 05/12/2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.