Mudanças entre as edições de "Bromocriptina"

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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
 
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria GM/MS 1.554 de 30 de julho de 2013]
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]

Edição das 17h20min de 26 de fevereiro de 2018

Classe terapêutica

Agente dopaminérgico, antiparkinson; Agonista dopamínico; Antihiperprolactinêmico.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – N04BC01

Nomes comerciais

Parlodel

Indicações

Bromocriptina é indicado para:

• Tratamento da doença de Parkinson;

• Tratamento de estados hiperprolactinêmicos patológicos incluindo amenorreia, infertilidade feminina e hipogonadismo;

• Tratamento de pacientes com adenomas que secretam prolactina;

• Acromegalia.[1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 1.160, de 18 de novembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia

Portaria Conjunta nº 10, de 31 de outubro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson.

Informações sobre o medicamento

O medicamento bromocriptina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hiperprolactinemia - CID10 E22.1 e Doença de Parkinson - CID10 G20. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 2,5 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016