Mudanças entre as edições de "Cloreto de sódio"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Nomes comerciais)
Linha 19: Linha 19:
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
''Uso intravenoso''': Cloreto de sódio 0,9%, Solução de cloreto de sódio, Solução fisiológica a 0,9%
+
'''Uso intravenoso''': Cloreto de sódio 0,9%, Solução de cloreto de sódio, Solução fisiológica a 0,9%
  
 
'''Uso nasal''': Clonidrin 3%, Fluimare, Naridrin H, Nasofar AD, Neosoro H, Novosoro H, Rinosol, Rinosoro SIC, Sinustrat, Snif 3%, Sorine H, Sorine SSC
 
'''Uso nasal''': Clonidrin 3%, Fluimare, Naridrin H, Nasofar AD, Neosoro H, Novosoro H, Rinosol, Rinosoro SIC, Sinustrat, Snif 3%, Sorine H, Sorine SSC

Edição das 21h01min de 20 de março de 2018

Classe terapêutica

  • Uso intravenoso

Substitutos do sangue e soluções de perfusão <ref>Grupo ATC Acesso 20/03/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B05XA03 <ref>Código ATC Acesso 20/03/2018</ref>

Reidratantes parenterais <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 20/03/2018</ref>

  • Uso nasal

Preparações nasais <ref>Grupo ATC Acesso 20/03/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - R01AX10 <ref>Código ATC Acesso 20/03/2018</ref>

Descongestionantes nasais tópicos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 20/03/2018</ref>

Nomes comerciais

Uso intravenoso: Cloreto de sódio 0,9%, Solução de cloreto de sódio, Solução fisiológica a 0,9%

Uso nasal: Clonidrin 3%, Fluimare, Naridrin H, Nasofar AD, Neosoro H, Novosoro H, Rinosol, Rinosoro SIC, Sinustrat, Snif 3%, Sorine H, Sorine SSC

Indicações

O cloreto de sódio, na forma farmacêutica solução injetável (uso intravenoso), é utilizada para o restabelecimento de fluido e eletrólitos. A solução também é utilizada como repositora de água e eletrólitos em caso de alcalose metabólica de grau moderado, em carência de sódio e como diluente para medicamentos. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 20/03/2018</ref>

O cloreto de sódio, na forma farmacêutica de solução nasal, é indicado como fluidificante e drenador das secreções nasais e paranasais e redutor da obstrução nasal, em casos de resfriados, rinites e sinusites agudas ou crônicas. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 20/03/2018</ref> Além disso, é indicado na eliminação de crostas nos quadros de pós-operatório de cirurgia rinossinusal. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 20/03/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.


O medicamento cloreto de sódio, nas apresentações de 0,154 mEq/mL (0,9%) e 3,4 mEq/mL (20%) (solução injetável) e 0,9% (9 mg/mL) (solução nasal), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.