Mudanças entre as edições de "Tratamento oncológico no SUS"

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Os medicamentos quimioterápicos utilizados no âmbito do SUS serão fornecidos exclusivamente pelos UNACONs e CACONs, durante o tratamento e/ou internação. O registro destes tratamentos para posterior financiamento se dá via Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC), a qual já possui valores definidos para procedimentos/medicamentos oncológicos. A APAC consiste em um instrumento específico para autorização, cobrança e informações gerenciais dos procedimentos ambulatoriais da Atenção Básica e Especializada e do fornecimento de medicamentos excepcionais realizados pelos estabelecimentos de saúde. A APAC permite ao prestador de serviço vinculado ao SUS registrar o atendimento realizado no estabelecimento de saúde, em regime ambulatorial. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2008/prt0346_23_06_2008.html Portaria nº 346, de 23 de junho de 2008] Acesso em 06/04/2018 </ref>
 
Os medicamentos quimioterápicos utilizados no âmbito do SUS serão fornecidos exclusivamente pelos UNACONs e CACONs, durante o tratamento e/ou internação. O registro destes tratamentos para posterior financiamento se dá via Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC), a qual já possui valores definidos para procedimentos/medicamentos oncológicos. A APAC consiste em um instrumento específico para autorização, cobrança e informações gerenciais dos procedimentos ambulatoriais da Atenção Básica e Especializada e do fornecimento de medicamentos excepcionais realizados pelos estabelecimentos de saúde. A APAC permite ao prestador de serviço vinculado ao SUS registrar o atendimento realizado no estabelecimento de saúde, em regime ambulatorial. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2008/prt0346_23_06_2008.html Portaria nº 346, de 23 de junho de 2008] Acesso em 06/04/2018 </ref>
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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 21h41min de 6 de abril de 2018

A assistência oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS) é um componente da Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer, regulamentada pela Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, e tem como objetivo a redução da mortalidade e da incapacidade causadas por esta doença e ainda a possibilidade de diminuir a incidência de alguns tipos de câncer, bem como contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários com câncer, por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos. E é organizada de maneira a possibilitar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde da população mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, devidamente estruturados por sistemas de apoio, sistemas logísticos, regulação e governança da rede de atenção à saúde, e implementada de forma articulada entre o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. <ref>Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 Acesso em 06/04/2018 </ref>

Além disso, a referida Política institui como princípio do cuidado integral – que inclui a prevenção, a detecção precoce, o diagnóstico, o tratamento e os cuidados paliativos, que devem ser oferecidos de forma oportuna, permitindo a continuidade do cuidado – a organização das ações e serviços. Os quais devem possuir como diretrizes o tratamento oportuno e seguro dos pacientes diagnosticados com câncer e lesões precursoras de forma mais próxima possível ao domicílio da pessoa, observando-se os critérios de escala e de escopo; o atendimento multiprofissional a todos os usuários com câncer, com oferta de cuidado compatível a cada nível de atenção e evolução da doença; a realização de tratamento dos casos raros ou muito raros que exijam alto nível de especialização e maior porte tecnológico em estabelecimentos de saúde de referência nacional, garantindo-se sua regulamentação e regulação; e a oferta de reabilitação e de cuidado paliativo para os casos que os exijam.<ref>Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 Acesso em 06/04/2018 </ref>

Onde tratar-se em Santa Catarina

O sítio do Instituto Nacional de Câncer (INCA) na internet descreve as instituições e os serviços habilitados (CACONs e UNACONs) para tratamento oncológico no SUS no Estado de Santa Catarina.

Tratamento

O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) – terapia cirúrgica, radioterapia ou quimioterapia –, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único, conforme descrito na Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, e reafirmado na Portaria nº 876, de 16 de maio de 2013.

O tratamento oncológico no SUS é realizado integralmente nas UNACONs e CACONs, os quais são habilitados pelo Ministério da Saúde, segundo a Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014. Os estabelecimentos habilitados como UNACONs deverão, obrigatoriamente, possuir serviços de cirurgia oncológica e oncologia clínica. Além disso, estes estabelecimentos poderão possuir ou referenciar serviços de radioterapia, hematologia, oncologia pediátrica e Medicina Nuclear com iodoterapia. Já os estabelecimentos habilitados como CACONs deverão, obrigatoriamente, possuir serviços de cirurgia oncológica, oncologia clínica, radioterapia e hematologia, podendo possuir ou referenciar os serviços de oncologia pediátrica e Medicina Nuclear com iodoterapia. Esses estabelecimentos têm por obrigação determinar o diagnóstico definitivo e a extensão da neoplasia (estadiamento) e assergurar a continuidade do atendimento, de acordo com as rotinas e condutas estabelecidas, seguindo os protocolos clínicos e observando as diretrizes terapêuticas publicadas pelo Ministério da Saúde, sendo que, em caso destes não estarem disponíveis, devem estabelecer as suas condutas e protocolos a partir de recomendações baseadas em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS). <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 06/04/2018 </ref>

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como CACON ou UNACON e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 06/04/2018 </ref> A assistência oncológica no SUS não se constitui em assistência farmacêutica, a que, no geral e equivocadamente, se costuma resumir o tratamento do câncer, inclui-se no bloco de financiamento da Assistência à Saúde de Média e Alta Complexidade (MAC) e é ressarcida por meio de procedimentos específicos (cirúrgicos, radioterápicos, quimioterápicos e iodoterápicos. Isso se dá pois as modalidades terapêuticas do câncer variam conforme o estadio em que se encontra: se localizado e restrito ao órgão de origem, se já extensivo à primeira cadeira de drenagem linfática, se disseminado ou recidivado local, regional ou com metástase. Dependendo do tipo histopalógico e dos estadios tumorais, estabelecem-se o objetivo e os meios terapêuticos (cirúrgico, radioterápico ou quimioterápico) e as suas finalidades (curativa ou paliativa), inclusive os de suporte e cuidados paliativos. Ou seja, para o tratamento do câncer é necessária a “assistência oncológica”, que se incluem em diferentes pactuações e rúbricas orçamentárias. Os procedimentos quimioterápicos da tabela SUS não fazem referência a qualquer medicamento e são aplicáveis às situações tumorais e finalidades específicas para as quais terapias antineoplásicas são indicadas. Atualmente – exceto pela talidomida para a quimioterapia do mieloma múltiplo (medicamento do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) do Ministério da Saúde, que por seu alto poder teratogênico só é fornecido pelos governos em todo o mundo); pelo mesilato de imatinibe para a quimioterapia do tumor do estroma gastrointestinal (GIST), da leucemia mieloide crônica e da leucemia linfoblástica aguda cromossoma Philadelphia positivo (cuja compra centralizada deu-se com os objetivos de redução de custo e enfrentamento de desvios de codificação de procedimentos), pelo rituximabe para a quimioterapia dos linfomas difuso de células B e folicular e pelo trastuzumabe para a quimioterapia do carcinoma de mama inicial e locorregionalmente avançado –, o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos aos hospitais ou aos usuários do SUS. Ou seja, os UNACONs e CACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 06/04/2018 </ref>

Os medicamentos quimioterápicos utilizados no âmbito do SUS serão fornecidos exclusivamente pelos UNACONs e CACONs, durante o tratamento e/ou internação. O registro destes tratamentos para posterior financiamento se dá via Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC), a qual já possui valores definidos para procedimentos/medicamentos oncológicos. A APAC consiste em um instrumento específico para autorização, cobrança e informações gerenciais dos procedimentos ambulatoriais da Atenção Básica e Especializada e do fornecimento de medicamentos excepcionais realizados pelos estabelecimentos de saúde. A APAC permite ao prestador de serviço vinculado ao SUS registrar o atendimento realizado no estabelecimento de saúde, em regime ambulatorial. <ref>Portaria nº 346, de 23 de junho de 2008 Acesso em 06/04/2018 </ref>

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.