Mudanças entre as edições de "Bupivacaína, cloridrato"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Limpou toda a página)
Linha 1: Linha 1:
 +
==Classe terapêutica==
  
 +
Anestésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N01 Grupo ATC] Acesso 17/04/2018</ref>
 +
 +
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N01BB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N01BB01 Código ATC] Acesso 17/04/2018</ref>
 +
 +
Anestésicos locais
 +
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351277778200498/?substancia=2499 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 17/04/2018</ref>
 +
 +
==Nomes comerciais==
 +
 +
Bupican ®, Bupstesic ®, Neocaina ®, Tradinol ®
 +
 +
==Indicações==
 +
 +
O medicamento [[bupivacaína, cloridrato|bupivacaína]] é indicado para o tratamento e profilaxia de dores causadas por processos cirúrgicos. Além disso, é indicado para anestesia por infiltração, quando se deseja longa duração, por exemplo, para analgesia pós-operatória; bloqueios de longa duração ou anestesia peridural onde a epinefrina é contra-indicada e o relaxamento muscular potente não é necessário ou desejável; e anestesia em obstetrícia. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2751292013&pIdAnexo=1564542 Bula do medicamento do profissional] Acesso 17/04/2018</ref>
 +
 +
== Padronização no SUS ==
 +
 +
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
 +
 +
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 +
 +
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 +
 +
== Informações sobre o medicamento==
 +
 +
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
 +
 +
O medicamento [[bupivacaína, cloridrato|bupivacaína]], '''nas apresentações 2,5 mg/mL (0,25%) e 5 mg/mL (0,50%) (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
 +
 +
==Referências==
 +
<references/>
 +
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 18h28min de 17 de abril de 2018

Classe terapêutica

Anestésicos <ref>Grupo ATC Acesso 17/04/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N01BB01 <ref>Código ATC Acesso 17/04/2018</ref>

Anestésicos locais <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 17/04/2018</ref>

Nomes comerciais

Bupican ®, Bupstesic ®, Neocaina ®, Tradinol ®

Indicações

O medicamento bupivacaína é indicado para o tratamento e profilaxia de dores causadas por processos cirúrgicos. Além disso, é indicado para anestesia por infiltração, quando se deseja longa duração, por exemplo, para analgesia pós-operatória; bloqueios de longa duração ou anestesia peridural onde a epinefrina é contra-indicada e o relaxamento muscular potente não é necessário ou desejável; e anestesia em obstetrícia. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 17/04/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento bupivacaína, nas apresentações 2,5 mg/mL (0,25%) e 5 mg/mL (0,50%) (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.