Mudanças entre as edições de "Metoprolol, tartarato"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
m (Substituição de texto - "[[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde." por "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde")
Linha 1: Linha 1:
== Classe terapêutica ==
+
==Classe terapêutica==
  
Betabloqueador
+
Agentes betabloqueadores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C07 Grupo ATC] Acesso 17/04/2018</ref>
  
== Nomes comerciais==
+
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C07AB02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C07AB02 Código ATC] Acesso 17/04/2018</ref>
  
Lopressor, Miclox, Seloken
+
Betabloqueadores simples
 +
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200661176/?substancia=8716 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 17/04/2018</ref>
  
== Indicações ==
+
==Nomes comerciais==
  
[[metoprolol, tartarato|Metoprolol]] está indicado para:
+
Betacris ®, Lopressor ®, Miclox ®, Seloken ®
  
- Distúrbios do ritmo cardíaco, inclusive arritmias ventriculares e supraventriculares;
+
==Indicações==
  
- Infarto agudo do miocárdio suspeito ou confirmado; para prevenção secundária após infarto do miocárdio;  
+
O medicamento [[metoprolol, tartarato|tartarato de metoprolol]] é indicado para o tratamento de taquiarritmia cardíaca, inclusive arritmias ventriculares e supraventriculares; infarto agudo do miocárdio suspeito ou confirmado; prevenção secundária após infarto do miocárdio; hipertensão, como monoterapia ou em associação com outros antihipertensivos [diuréticos, vasodilatadores periféricos ou inibidores da enzima conversora de angiotensina (iECAs)]; profilaxia em longo prazo de angina pectoris, devendo a nitroglicerina ser usada, se necessário, para alívio das crises agudas; hipertireoidismo (como medicação coadjuvante); distúrbios cardíacos funcionais com palpitação; e prevenção da enxaqueca. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=877162017&pIdAnexo=4663168 Bula do medicamento do profissional] Acesso 17/04/2018</ref>
  
- Hipertensão: como monoterapia ou em associação com outros anti-hipertensivos, como por exemplo, diuréticos, vasodilatadores periféricos ou inibidores da enzima conversora de angiotensina (iECAs);
+
== Padronização no SUS ==
  
- Angina do peito: para profilaxia em longo prazo. A nitroglicerina deve ser usada, se necessário, para alívio das crises agudas;
+
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
- Hipertireoidismo (como medicação coadjuvante);
 
 
 
- Distúrbios cardíacos funcionais com palpitação;
 
 
 
- Prevenção da enxaqueca.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6291352014&pIdAnexo=2146873 Bula do medicamento] Acesso em: 31/10/2016 </ref>
 
 
 
== Padronização no SUS ==
 
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
+
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
+
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
  
O medicamento [[metoprolol, tartarato|metoprolol]], na apresentação de 100mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''  
+
O medicamento [[metoprolol, tartarato|tartarato de metoprolol]], '''na apresentação 100 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
+
<references/>
 +
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 20h17min de 17 de abril de 2018

Classe terapêutica

Agentes betabloqueadores [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C07AB02 [2]

Betabloqueadores simples [3]

Nomes comerciais

Betacris ®, Lopressor ®, Miclox ®, Seloken ®

Indicações

O medicamento tartarato de metoprolol é indicado para o tratamento de taquiarritmia cardíaca, inclusive arritmias ventriculares e supraventriculares; infarto agudo do miocárdio suspeito ou confirmado; prevenção secundária após infarto do miocárdio; hipertensão, como monoterapia ou em associação com outros antihipertensivos [diuréticos, vasodilatadores periféricos ou inibidores da enzima conversora de angiotensina (iECAs)]; profilaxia em longo prazo de angina pectoris, devendo a nitroglicerina ser usada, se necessário, para alívio das crises agudas; hipertireoidismo (como medicação coadjuvante); distúrbios cardíacos funcionais com palpitação; e prevenção da enxaqueca. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

O medicamento tartarato de metoprolol, na apresentação 100 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 17/04/2018
  2. Código ATC Acesso 17/04/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 17/04/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 17/04/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.