Mudanças entre as edições de "Carbamazepina"
m (Substituição de texto - "[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64 Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017] - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)." por "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde") |
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== Nomes comerciais == | == Nomes comerciais == | ||
− | Tegretard, Tegretol, Tegrex, Tegrezin, Uni-Carbamaz | + | Tegretard ®, Tegretol ®, Tegrex ®, Tegrezin ®, Teucarba ®, Uni-Carbamaz ® |
==Indicações== | ==Indicações== | ||
− | [[ | + | O medicamento [[carbamazepina]] é indicado para o tratamento de epilepsia, nas crises parciais complexas ou simples (com ou sem perda da consciência) com ou sem generalização secundária, nas crises tônico-clônicas generalizadas, e nas formas mistas dessas crises. Além disso, é indicado para o tratamento de mania aguda e tratamento de manutenção em distúrbios afetivos bipolares para prevenir ou atenuar recorrências; síndrome de abstinência alcoólica; neuralgia idiopática do trigêmeo e neuralgia trigeminal em decorrência de esclerose múltipla (típica ou atípica); neuralgia glossofaríngea idiopática; neuropatia diabética dolorosa; diabetes insípida central; poliúria e polidipsia de origem neuro-hormonal. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1031212018&pIdAnexo=10450605 Bula do medicamento do profissional] Acesso 19/04/2018</ref> |
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− | ==Informações sobre o medicamento== | + | == Informações sobre o medicamento== |
− | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] | + | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''. |
− | + | O medicamento [[carbamazepina]], '''nas apresentações 200 mg e 400 mg (comprimido) e 20 mg/mL (suspensão oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''. | |
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==Referências== | ==Referências== | ||
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Edição das 20h17min de 19 de abril de 2018
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Antiepilépticos <ref>Grupo ATC Acesso 19/04/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N03AF01 <ref>Código ATC Acesso 19/04/2018</ref>
Anticonvulsivantes <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 19/04/2018</ref>
Nomes comerciais
Tegretard ®, Tegretol ®, Tegrex ®, Tegrezin ®, Teucarba ®, Uni-Carbamaz ®
Indicações
O medicamento carbamazepina é indicado para o tratamento de epilepsia, nas crises parciais complexas ou simples (com ou sem perda da consciência) com ou sem generalização secundária, nas crises tônico-clônicas generalizadas, e nas formas mistas dessas crises. Além disso, é indicado para o tratamento de mania aguda e tratamento de manutenção em distúrbios afetivos bipolares para prevenir ou atenuar recorrências; síndrome de abstinência alcoólica; neuralgia idiopática do trigêmeo e neuralgia trigeminal em decorrência de esclerose múltipla (típica ou atípica); neuralgia glossofaríngea idiopática; neuropatia diabética dolorosa; diabetes insípida central; poliúria e polidipsia de origem neuro-hormonal. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 19/04/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento carbamazepina, nas apresentações 200 mg e 400 mg (comprimido) e 20 mg/mL (suspensão oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
Referências
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- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.