Mudanças entre as edições de "Propranolol, cloridrato"

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== Indicações ==
 
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O medicamento [[propranolol, cloridrato|propranolol]] é indicado para o controle de hipertensão; controle de angina pectoris; controle das arritmias cardíacas; profilaxia da enxaqueca; controle do tremor essencial; controle da ansiedade e taquicardia por ansiedade; controle adjuvante da tireotoxicose e crise tireotóxica; controle da cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva; e controle de feocromocitoma, no qual esse medicamento deve ser iniciado apenas na presença de um bloqueio alfa efetivo. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=12530502016&pIdAnexo=3101392 Bula do medicamento do profissional] Acesso 25/04/2018</ref>
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O medicamento [[propranolol, cloridrato|propranolol]] é indicado para o controle de hipertensão; controle de angina pectoris; controle das arritmias cardíacas; profilaxia da enxaqueca; controle do tremor essencial; controle da ansiedade e taquicardia por ansiedade; controle adjuvante da tireotoxicose e crise tireotóxica; controle da cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva; e controle de feocromocitoma, para o qual esse medicamento deve ser iniciado apenas na presença de um bloqueio alfa efetivo. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=12530502016&pIdAnexo=3101392 Bula do medicamento do profissional] Acesso 25/04/2018</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 14h43min de 25 de abril de 2018

Classe terapêutica

Agentes betabloqueadores <ref>Grupo ATC Acesso 25/04/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – C07AA05 <ref>Código ATC Acesso 25/04/2018</ref>

Betabloqueadores simples <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 25/04/2018</ref>

Nomes comerciais

Amprax ®, Polol ®, Pressoflux ®, Promangiol ®, Propalol ®, Propramed ®, Propranolol ®, Propranolom ®, Propatec ®, Sanpronol ®

Indicações

O medicamento propranolol é indicado para o controle de hipertensão; controle de angina pectoris; controle das arritmias cardíacas; profilaxia da enxaqueca; controle do tremor essencial; controle da ansiedade e taquicardia por ansiedade; controle adjuvante da tireotoxicose e crise tireotóxica; controle da cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva; e controle de feocromocitoma, para o qual esse medicamento deve ser iniciado apenas na presença de um bloqueio alfa efetivo. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 25/04/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento propranolol, na apresentação 10 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

A disponibilização desse medicamento na apresentação 40 mg (comprimido) dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.