Propranolol, cloridrato

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos <ref>Classe terapêutica do medicamento Amprax ® - Registro ANVISA Acesso em 18/04/2023</ref>

Classe terapêutica: betabloqueadores simples <ref>Classe terapêutica do medicamento Pressoflux ® - Registro ANVISA Acesso em 18/04/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Agentes betabloqueadores <ref>Grupo ATC Acesso em 18/04/2023</ref> - C07AA05 <ref>Código ATC Acesso em 18/04/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Amprax ®, Polol ®, Pranolal ®, Pressoflux ®, Propalol ®, Propramed ®, Propranolom ®, Sanpronol ®

Indicações[editar]

O medicamento cloridrato de propranolol é um betabloqueador indicado para:

- Controle de hipertensão;

- Controle de angina pectoris;

- Controle das arritmias cardíacas;

- Profilaxia da enxaqueca;

- Controle do tremor essencial;

- Controle da ansiedade e taquicardia por ansiedade;

- Controle adjuvante da tireotoxicose e crise tireotóxica;

- Controle da cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva; e

- Controle de feocromocitoma. Neste caso, o tratamento com cloridrato de propranolol deve apenas ser iniciado na presença de um bloqueio alfa efetivo. <ref>Bula do medicamento Pressoflux ® - Bula do Profissional Acesso em 18/04/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento propranolol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 10 mg e 40 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 10 mg (comprimido) também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento propranolol, na apresentação de 40 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 18/04/2023</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.