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==Classe terapêutica==
 
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Antiepilético
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Antiepilépticos  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N03 Grupo ATC] Acesso 27/04/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N03AX11 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N03AX11 Código ATC] Acesso 27/04/2018</ref>
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Anticonvulsivantes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351324332200893/?substancia=9103 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2018</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Toptil, Vidmax, Arasid, Égide, Amato, Temax, Topit, Sigmax, Topamax
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Amato ®, Arasid ®, Ritop ®, Sigmax ®, Topamax ®, Topit ®, Toptil ®, Têmpora ®, Vidmax ®, Égide ®, Ópera ®
  
 
==Indicações==
 
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O medicamento [[topiramato]] é indicado:
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O medicamento [[topiramato]] é indicado, em monoterapia, tanto em pacientes com epilepsia recentemente diagnosticada como em pacientes que recebiam terapia adjuvante e serão convertidos à monoterapia. Além disso, é indicado para adultos e crianças, como adjuvante no tratamento de crises epilépticas parciais, com ou sem generalização secundária e crises tônico-clônicas generalizadas primárias; como adjuvante no tratamento das crises associadas à Síndrome de Lennox-Gastaut; e, em adultos, como tratamento profilático da enxaqueca.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23545612017&pIdAnexo=10327303 Bula do medicamento do profissional] Acesso 27/04/2018</ref>
 
 
- em monoterapia, tanto em pacientes com epilepsia recentemente diagnosticada como em pacientes que recebiam terapia adjuvante e serão convertidos à monoterapia.  
 
 
 
- para adultos e crianças, como adjuvante no tratamento de crises epilépticas parciais, com ou sem generalização secundária e crises tônicoclônicas generalizadas primárias.
 
 
 
- para adultos e crianças como tratamento adjuvante das crises associadas à Síndrome de Lennox-Gastaut.
 
 
 
- em adultos, como tratamento profilático da enxaqueca. O uso de topiramato para o tratamento agudo da enxaqueca não foi estudado.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10586012013&pIdAnexo=1904295 Bula do medicamento] Acesso em: 23/11/2016 </ref>
 
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/fevereiro/04/Epilepsia---PCDT-Formatado--.pdf Portaria nº 1.319 de 25 de novembro de 2013] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Epilepsia
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1319_25_11_2013.html Portaria MS/SAS nº 1.319, de 25 de novembro de 2013] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-epilepsia-livro-2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Epilepsia]
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento [[topiramato]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Epilepsia Refratária - CID10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 25mg, 50mg e 100mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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O medicamento [[topiramato]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Epilepsia - CID10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7 e G40.8'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 25 mg, 50 mg e 100 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
 
 
  
 
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
 
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 14h59min de 27 de abril de 2018

Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Antiepilépticos <ref>Grupo ATC Acesso 27/04/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N03AX11 <ref>Código ATC Acesso 27/04/2018</ref>

Anticonvulsivantes <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 27/04/2018</ref>

Nomes comerciais

Amato ®, Arasid ®, Ritop ®, Sigmax ®, Topamax ®, Topit ®, Toptil ®, Têmpora ®, Vidmax ®, Égide ®, Ópera ®

Indicações

O medicamento topiramato é indicado, em monoterapia, tanto em pacientes com epilepsia recentemente diagnosticada como em pacientes que recebiam terapia adjuvante e serão convertidos à monoterapia. Além disso, é indicado para adultos e crianças, como adjuvante no tratamento de crises epilépticas parciais, com ou sem generalização secundária e crises tônico-clônicas generalizadas primárias; como adjuvante no tratamento das crises associadas à Síndrome de Lennox-Gastaut; e, em adultos, como tratamento profilático da enxaqueca.<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 27/04/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria MS/SAS nº 1.319, de 25 de novembro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Epilepsia

Informações sobre o medicamento

O medicamento topiramato está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Epilepsia - CID10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7 e G40.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 25 mg, 50 mg e 100 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.