Mudanças entre as edições de "Aciclovir"

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== Classe terapêutica ==
 
== Classe terapêutica ==
  
Agente antiviral
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*'''Uso oral'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - D06BB03/ J05AB01
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Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05 Grupo ATC] Acesso 04/05/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J05AB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AB01 Código ATC] Acesso 04/05/2018</ref>
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*'''Uso tópico'''
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Antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D06 Grupo ATC] Acesso 04/05/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - D06BB03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D06BB03 Código ATC] Acesso 04/05/2018</ref>
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Antiviróticos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510055380114/?substancia=207 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 04/05/2018</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Zovirax, Ciclavix, Herpesil, Uni-vir, Virotin, Zelnin, Hpvir, Clovir, Hervirax, Aciclomed
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Aciclomed ®, Aciclor ®, Acivirax ®, Antivirax ®, Ezopen ®, Heclivir ®, Herpesil ®, Herpfar ®, Hervirax ®, Uni-Vir ®, Zelnin ®, Ziclovir ®, Zovirax ®, Zovisil ®
  
== Indicações ==
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== Indicação ==
  
O [[aciclovir]] é indicado para o tratamento de infecções cutâneas pelo vírus ''Herpes simplex'', incluindo herpes genital e labial, seja o primeiro episódio ou episódios que se repetem <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=11036202013&pIdAnexo=1924497 Bula do medicamento] Acesso em: 18/10/2016 </ref>.
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O medicamento [[aciclovir]] é indicado para o tratamento de infecções pelo vírus ''Herpes simplex'' na pele e nas mucosas, incluindo herpes genital inicial e recorrente. Além disso, é indicado na supressão (prevenção de recidivas) de infecções recorrentes por ''Herpes simplex'' em pacientes imunocompetentes e na profilaxia de infecções por ''Herpes simplex'' em pacientes imunocomprometidos; e no tratamento de infecções de ''Herpes zoster''. Estudos têm demonstrado que o tratamento precoce de ''Herpes zoster'' com aciclovir produz efeito benéfico na dor e pode reduzir a incidência de neuralgia pós-herpética (dor associada ao ''Herpes zoster''). O [[aciclovir]] também é usado no tratamento de pacientes seriamente imunocomprometidos. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1855812018&pIdAnexo=10486796 Bula do medicamento do profissional] Acesso 04/05/2018</ref>
 
 
É indicado também na supressão (prevenção de recidivas) de infecções recorrentes por ''Herpes simplex'' em pacientes imunocompetentes e na profilaxia de infecções por ''Herpes simplex'' em pacientes imunocomprometidos. Pode ser usado, ainda, no tratamento de infecções de Herpes zoster e no tratamento de pacientes seriamente imunocomprometidos <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9376622014&pIdAnexo=2270754 Bula do medicamento] Acesso em: 18/10/2016 </ref>.
 
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
 
 
O medicamento '''aciclovir''', nas apresentações de 50mg/g (creme), 200mg (comprimido) e aciclovir sódico 250mg (pó para solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
 
 
 
 
 
*'''Pactuação CIB 005/2003'''
 
  
No Estado de Santa Catarina, o aciclovir também é padronizado para infecções oportunistas de pacientes vivendo com o HIV. Nestes casos, a aquisição do medicamento é de competência do Estado ([http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=113&Itemid=128 Pactuação CIB 005/2003]), embora a entrega para o paciente seja nos municípios (através de Unidades Dispensadoras de Medicamentos)[http://azt.aids.gov.br/ Consultar uma UDM]
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O medicamento [[aciclovir]], '''nas apresentações 200 mg (comprimido), 50 mg/g (5%) (creme) e 250 mg (pó para solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]'''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 17h15min de 4 de maio de 2018

Classe terapêutica

  • Uso oral

Antivirais para uso sistêmico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J05AB01 [2]

  • Uso tópico

Antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - D06BB03 [4]


Antiviróticos [5]

Nomes comerciais

Aciclomed ®, Aciclor ®, Acivirax ®, Antivirax ®, Ezopen ®, Heclivir ®, Herpesil ®, Herpfar ®, Hervirax ®, Uni-Vir ®, Zelnin ®, Ziclovir ®, Zovirax ®, Zovisil ®

Indicação

O medicamento aciclovir é indicado para o tratamento de infecções pelo vírus Herpes simplex na pele e nas mucosas, incluindo herpes genital inicial e recorrente. Além disso, é indicado na supressão (prevenção de recidivas) de infecções recorrentes por Herpes simplex em pacientes imunocompetentes e na profilaxia de infecções por Herpes simplex em pacientes imunocomprometidos; e no tratamento de infecções de Herpes zoster. Estudos têm demonstrado que o tratamento precoce de Herpes zoster com aciclovir produz efeito benéfico na dor e pode reduzir a incidência de neuralgia pós-herpética (dor associada ao Herpes zoster). O aciclovir também é usado no tratamento de pacientes seriamente imunocomprometidos. [6]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

O medicamento aciclovir, nas apresentações 200 mg (comprimido), 50 mg/g (5%) (creme) e 250 mg (pó para solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 04/05/2018
  2. Código ATC Acesso 04/05/2018
  3. Grupo ATC Acesso 04/05/2018
  4. Código ATC Acesso 04/05/2018
  5. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 04/05/2018
  6. Bula do medicamento do profissional Acesso 04/05/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.