Mudanças entre as edições de "Isossorbida, mononitrato"

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== Classe terapêutica==
 
== Classe terapêutica==
  
Antianginosos e vasodilatadores
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Terapia cardíaca <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01 Grupo ATC] Acesso 07/05/2018</ref>
  
== Nomes comerciais ==
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C01DA14 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01DA14 Código ATC] Acesso 07/05/2018</ref>
  
Monocordil, Coronar, Cincordil
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Antiespasmódicos e anticolinérgicos gastrointestinais
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201090652/?substancia=1559 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 07/05/2018</ref>
  
== Indicações ==
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==Nomes comerciais==
  
[[Isossorbida, mononitrato|Isossorbida]] é destinada:
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Cincordil ®, Coronar ®, Monocordil ®
  
* À terapia de ataque e de manutenção na insuficiência coronária.
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== Indicação ==
  
* À terapia de ataque e de manutenção na insuficiência cardíaca aguda ou crônica, em associação aos cardiotônicos, diuréticos e também aos inibidores da enzima conversora.
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O medicamento [[Isossorbida, mononitrato|mononitrato de isossorbida]] é indicado como terapia de ataque e de manutenção na insuficiência coronária e na insuficiência cardíaca aguda ou crônica, em associação aos cardiotônicos, diuréticos e também aos inibidores da enzima conversora; e durante a ocorrência de crises de angina ou em situações que possam desencadeá-las. Além disso, é indicada para o tratamento e prevenção da angina de esforço (angina secundária, angina estável ou angina crônica), da angina de repouso (angina primária, angina instável, angina de Prinzmetal ou angina vasoespástica) e da angina pós-infarto.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=20695372017&pIdAnexo=9799234 Bula do medicamento do profissional] Acesso 07/05/2018</ref>
 
 
* Durante a ocorrência de crises de angina ou em situações que possam desencadeá-las.  
 
 
 
Também é destinado ao tratamento e prevenção da:
 
 
 
* Angina de esforço (angina secundária, angina estável ou angina crônica).
 
 
 
* Angina de repouso (angina primária, angina instável, angina de Prinzmetal ou angina vasoespástica).
 
 
 
* Angina pós-infarto.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2412152015&pIdAnexo=2520698 Bula do medicamento] Acesso em: 19/10/2016</ref>
 
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
  
O medicamento [[isossorbida, mononitrato|isossorbida]], '''nas apresentações 20mg e 40mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
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O medicamento [[Isossorbida, mononitrato|mononitrato de isossorbida]], '''nas apresentações 20 e 40 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 14h25min de 7 de maio de 2018

Classe terapêutica

Terapia cardíaca <ref>Grupo ATC Acesso 07/05/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C01DA14 <ref>Código ATC Acesso 07/05/2018</ref>

Antiespasmódicos e anticolinérgicos gastrointestinais <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 07/05/2018</ref>

Nomes comerciais

Cincordil ®, Coronar ®, Monocordil ®

Indicação

O medicamento mononitrato de isossorbida é indicado como terapia de ataque e de manutenção na insuficiência coronária e na insuficiência cardíaca aguda ou crônica, em associação aos cardiotônicos, diuréticos e também aos inibidores da enzima conversora; e durante a ocorrência de crises de angina ou em situações que possam desencadeá-las. Além disso, é indicada para o tratamento e prevenção da angina de esforço (angina secundária, angina estável ou angina crônica), da angina de repouso (angina primária, angina instável, angina de Prinzmetal ou angina vasoespástica) e da angina pós-infarto.<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 07/05/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento mononitrato de isossorbida, nas apresentações 20 e 40 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.