Mudanças entre as edições de "Isossorbida, mononitrato"
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− | = | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C01DA14 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01DA14 Código ATC] Acesso 07/05/2018</ref> |
− | + | Antiespasmódicos e anticolinérgicos gastrointestinais | |
+ | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201090652/?substancia=1559 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 07/05/2018</ref> | ||
− | == | + | ==Nomes comerciais== |
− | + | Cincordil ®, Coronar ®, Monocordil ® | |
− | + | == Indicação == | |
− | + | O medicamento [[Isossorbida, mononitrato|mononitrato de isossorbida]] é indicado como terapia de ataque e de manutenção na insuficiência coronária e na insuficiência cardíaca aguda ou crônica, em associação aos cardiotônicos, diuréticos e também aos inibidores da enzima conversora; e durante a ocorrência de crises de angina ou em situações que possam desencadeá-las. Além disso, é indicada para o tratamento e prevenção da angina de esforço (angina secundária, angina estável ou angina crônica), da angina de repouso (angina primária, angina instável, angina de Prinzmetal ou angina vasoespástica) e da angina pós-infarto.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=20695372017&pIdAnexo=9799234 Bula do medicamento do profissional] Acesso 07/05/2018</ref> | |
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== Informações sobre o medicamento== | == Informações sobre o medicamento== | ||
− | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] | + | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''. |
− | O medicamento [[ | + | O medicamento [[Isossorbida, mononitrato|mononitrato de isossorbida]], '''nas apresentações 20 e 40 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.''' |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 14h25min de 7 de maio de 2018
Índice
Classe terapêutica
Terapia cardíaca <ref>Grupo ATC Acesso 07/05/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C01DA14 <ref>Código ATC Acesso 07/05/2018</ref>
Antiespasmódicos e anticolinérgicos gastrointestinais <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 07/05/2018</ref>
Nomes comerciais
Cincordil ®, Coronar ®, Monocordil ®
Indicação
O medicamento mononitrato de isossorbida é indicado como terapia de ataque e de manutenção na insuficiência coronária e na insuficiência cardíaca aguda ou crônica, em associação aos cardiotônicos, diuréticos e também aos inibidores da enzima conversora; e durante a ocorrência de crises de angina ou em situações que possam desencadeá-las. Além disso, é indicada para o tratamento e prevenção da angina de esforço (angina secundária, angina estável ou angina crônica), da angina de repouso (angina primária, angina instável, angina de Prinzmetal ou angina vasoespástica) e da angina pós-infarto.<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 07/05/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento mononitrato de isossorbida, nas apresentações 20 e 40 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
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- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.