Mudanças entre as edições de "Amilorida, cloridrato de + hidroclorotiazida"

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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Ação de fármacos com ação diurética
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Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09 Grupo ATC] Acesso 14/05/2018</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C03EA01
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C09XA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09XA02 Código ATC] Acesso 14/05/2018</ref>
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Anti-hipertensivos simples
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351402380200668/?substancia=23513 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 14/05/2018</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Amilorid, Ancloric, Moduretic
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Rasilez ®
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
[[Amilorida, cloridrato de + hidroclorotiazida]] é indicado para pacientes nos quais há suspeita de depleção de potássio ou naqueles em que essa depleção é prevista. A combinação destes dois medicamentos minimiza a possibilidade de desenvolvimento de perda excessiva de potássio em pacientes submetidos a uma diurese intensa por períodos prolongados. Pode ser usado isoladamente ou como adjuvante a outros anti-hipertensivos para o tratamento de:
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O medicamento [[alisquireno, hemifumarato|alisquireno]] é indicado para o tratamento da hipertensão, em monoterapia ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=13942422016&pIdAnexo=3175090 Bula do medicamento do profissional] Acesso 14/05/2018</ref>
 
 
• hipertensão;
 
 
 
• edema de origem cardíaca;
 
 
 
• cirrose hepática com ascite e edema. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5080352013&pIdAnexo=1668816 Bula do medicamento] Acesso em: 30/11/2016 </ref>
 
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[amilorida, cloridrato de + hidroclorotiazida]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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'''O medicamento [[alisquireno, hemifumarato|alisquireno]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas PCDT.
  
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes]</ref>
 
 
*[[Espironolactona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
*[[Furosemida]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
*[[Hidroclorotiazida]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
 
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 15h09min de 14 de maio de 2018

Classe terapêutica

Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>Grupo ATC Acesso 14/05/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C09XA02 <ref>Código ATC Acesso 14/05/2018</ref>

Anti-hipertensivos simples <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 14/05/2018</ref>

Nomes comerciais

Rasilez ®

Indicações

O medicamento alisquireno é indicado para o tratamento da hipertensão, em monoterapia ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos. <ref> Bula do medicamento do profissional Acesso 14/05/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento alisquireno não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.