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Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09 Grupo ATC] Acesso 16/05/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C09AA03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09AA03 Código ATC] Acesso 16/05/2018</ref>
  
 
Anti-hipertensivos simples
 
Anti-hipertensivos simples
 
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100364487/?substancia=5951 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 16/05/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C09AA03
 
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Lisinovil, Lisopril, Listril, Lonipril, Prilcor, Prinivil, Zestril
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Zestril ®
  
 
==Indicações==
 
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[[Lisinopril]] é indicado para:
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O medicamento [[lisinopril]] é indicado para o tratamento da hipertensão e hipertensão renovascularcomo monoterapia ou associado a outras classes de agentes anti-hipertensivos; para o controle da insuficiência cardíaca congestiva, como tratamento adjuvante com diuréticos e, quando apropriado, digitálicos; e para o tratamento de pacientes hemodinamicamente estáveis que sofreram infarto agudo do miocárdio nas últimas 24 horas, para prevenir o desenvolvimento subsequente de disfunção do ventrículo esquerdo ou insuficiência cardíaca, além de melhorar a sobrevida. Além disso, O medicamento [[lisinopril]] reduz a taxa de excreção urinária de albumina em pacientes diabéticos normotensos insulinodependentes e em pacientes diabéticos hipertensos não insulino-dependentes que apresentam nefropatia incipiente caracterizada por microalbuminúria, e reduz o risco de progressão de retinopatia em pacientes diabéticos normotensos insulino-dependentes. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4333282017&pIdAnexo=5391598 Bula do medicamento do profissional] Acesso 16/05/2018</ref>
 
 
''Hipertensão''
 
 
 
Indicado para o tratamento da hipertensão e hipertensão renovascular. Pode ser usado como monoterapia ou associado a outras classes de agentes anti-hipertensivos.
 
 
 
''Insuficiência Cardíaca Congestiva''
 
 
 
Indicado para o controle da insuficiência cardíaca congestiva, como tratamento adjuvante com diuréticos e, quando apropriado, digitálicos. Doses elevadas reduzem o risco de mortalidade e hospitalização.
 
 
 
''Infarto Agudo do Miocárdio''
 
 
Indicado para o tratamento de pacientes hemodinamicamente estáveis que sofreram infarto agudo do miocárdio nas últimas 24 horas, para prevenir o desenvolvimento subsequente de disfunção do ventrículo esquerdo ou insuficiência cardíaca, além de melhorar a sobrevida. Os pacientes devem receber, apropriadamente, o tratamento padrão recomendado tal como: trombolíticos, ácido acetilsalicílico e betabloqueadores.
 
 
 
''Complicações Renais e Retinianas de Diabetes Mellitus''
 
 
Reduz a taxa de excreção urinária de albumina em pacientes diabéticos normotensos insulinodependentes e em pacientes diabéticos hipertensos não insulinodependentes que apresentam nefropatia incipiente caracterizada por microalbuminúria. Também reduz o risco de progressão de retinopatia em pacientes diabéticos normotensos insulinodependentes. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5777552015&pIdAnexo=2713580 Bula do medicamento] Acesso em: 28/11/2016 </ref>
 
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
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'''O medicamento [[lisinopril]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
 
'''O medicamento [[lisinopril]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas PCDT.
  
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes]</ref>
 
 
*[[Captopril]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
*[[Enalapril, maleato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
 
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 19h00min de 16 de maio de 2018

Classe terapêutica

Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>Grupo ATC Acesso 16/05/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C09AA03 <ref>Código ATC Acesso 16/05/2018</ref>

Anti-hipertensivos simples <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 16/05/2018</ref>

Nomes comerciais

Zestril ®

Indicações

O medicamento lisinopril é indicado para o tratamento da hipertensão e hipertensão renovascular, como monoterapia ou associado a outras classes de agentes anti-hipertensivos; para o controle da insuficiência cardíaca congestiva, como tratamento adjuvante com diuréticos e, quando apropriado, digitálicos; e para o tratamento de pacientes hemodinamicamente estáveis que sofreram infarto agudo do miocárdio nas últimas 24 horas, para prevenir o desenvolvimento subsequente de disfunção do ventrículo esquerdo ou insuficiência cardíaca, além de melhorar a sobrevida. Além disso, O medicamento lisinopril reduz a taxa de excreção urinária de albumina em pacientes diabéticos normotensos insulinodependentes e em pacientes diabéticos hipertensos não insulino-dependentes que apresentam nefropatia incipiente caracterizada por microalbuminúria, e reduz o risco de progressão de retinopatia em pacientes diabéticos normotensos insulino-dependentes. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 16/05/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento lisinopril não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.