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Os medicamentos [[valproato de sódio]] e [[ácido valpróico]], mesmo princípio ativo (íon valproato) e mecanismo de ação do medicamento [[ divalproato de sódio]] está padronizado no Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), '''nas apresentações de 250 mg (cápsula ou comprimido), 500 mg (comprimido) e 50 mg/mL (solução oral ou xarope)''', constante no Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''  
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Os medicamentos [[valproato de sódio]] e [[ácido valpróico]], mesmo princípio ativo (íon valproato) e mecanismo de ação do medicamento [[ divalproato de sódio]] está padronizado no Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), '''nas apresentações de 250 mg (cápsula ou comprimido), 500 mg (comprimido) e 50 mg/mL (solução oral ou xarope)''', constante no Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
 
 
Além disso, no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas com indicação para mesma patologia, qual seja '''epilepsia'''. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''): <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 02/04/2018</ref> <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf RENAME 2017] Acesso em 02/04/2018</ref> <ref>[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013] Acesso em: 02/04/2018</ref> <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-epilepsia-livro-2013.pdf Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia] Acesso em: 02/04/2018</ref>
 
 
 
 
 
*[[Carbamazepina]]
 
 
 
*[[Clobazam]]
 
 
 
*[[Etossuximida]]
 
 
 
*[[Fenitoína]]
 
 
 
*[[Fenobarbital]]
 
 
 
*[[Gabapentina]]
 
 
 
*[[Lamotrigina]]
 
 
 
*[[Primidona]]
 
 
 
*[[Topiramato]]
 
 
 
*[[Valproato de sódio]] – ''mesmo princípio ativo (íon valproato) e mecanismo de ação''
 
 
 
*[[Vigabatrina]]
 
 
 
 
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
 
 
 
 
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 14h37min de 22 de maio de 2018

Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Antiepilépticos <ref>Grupo ATC Acesso 02/04/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N03AG01 <ref>Código ATC Acesso 02/04/2018</ref>

Anticonvulsicantes <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 02/04/2018</ref>

Nomes comerciais

Depakote ®, Depakote ® ER, Depakote ® Sprinkle, Divalcon ® ER, Zyvalprex ®

Indicações

O medicamento divalproato de sódio é indicado para o tratamento de episódios de mania agudos ou mistos associados com transtornos afetivos bipolares; em monoterapia ou terapia adjuvante, no tratamento de pacientes adultos e crianças acima de 10 anos com crises parciais complexas, que ocorrem tanto de forma isolada ou em associação com outros tipos de crises, e com quadros de ausência simples e complexa, e como terapia adjuvante em pacientes adultos e crianças acima de 10 anos com crises de múltiplos tipos, que inclui crises de ausência. Além disso, é indicado na profilaxia de enxaquecas. <ref> Bula do medicamento do profissional Acesso em: 02/04/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento divalproato de sódio não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.


Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.


Os medicamentos valproato de sódio e ácido valpróico, mesmo princípio ativo (íon valproato) e mecanismo de ação do medicamento divalproato de sódio está padronizado no Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), nas apresentações de 250 mg (cápsula ou comprimido), 500 mg (comprimido) e 50 mg/mL (solução oral ou xarope), constante no Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.