Mudanças entre as edições de "Orlistate"
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | ||
==Referências== | ==Referências== | ||
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+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 21h19min de 22 de maio de 2018
Índice
Classe terapêutica
Preparações antiobesidade, exceto produtos dietéticos <ref>Grupo ATC Acesso 22/05/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A08AB01 <ref>Código ATC Acesso 22/05/2018</ref>
Moduladores do metabolismo e da digestão <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 22/05/2018</ref>
Nomes comerciais
Lipiblock ®, Lipoclin ®, Lipoxen ®, Lystate ®, Orlax ®, Orlibesi ®, Orlipid ®, Siluestat ®, Xenilipi ®
Indicações
O medicamento orlistate é indicado para o tratamento em longo prazo de pacientes com sobrepeso ou obesidade, incluindo pacientes com fatores de risco associados à obesidade, em conjunto com uma dieta levemente hipocalórica. O orlistate é eficaz no controle de peso em longo prazo (perda de peso, manutenção do peso e prevenção da recuperação do peso perdido), melhora os fatores de risco associados ao excesso de peso, como hipercolesterolemia, intolerância à glicose, diabetes do tipo 2, hiperinsulinemia, hipertensão arterial, e também promove a redução da gordura visceral. Além disso, é indicado no tratamento de pacientes com diabetes tipo 2 com sobrepeso ou obesidade, em conjunto com uma dieta levemente hipocalórica, como controle glicêmico adicional, quando utilizado em conjunto com medicamentos antidiabéticos orais e/ou insulina. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 22/05/2018</ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento orlistate não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.