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+ | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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==Referências== | ==Referências== | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 20h55min de 30 de maio de 2018
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Antiepilépticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N03AG01 [2]
Anticonvulsicantes [3]
Nomes comerciais
Depakote ®, Depakote ® ER, Depakote ® Sprinkle, Divalcon ® ER, Zyvalprex ®
Indicações
O medicamento divalproato de sódio é indicado para o tratamento de episódios de mania agudos ou mistos associados com transtornos afetivos bipolares; em monoterapia ou terapia adjuvante, no tratamento de pacientes adultos e crianças acima de 10 anos com crises parciais complexas, que ocorrem tanto de forma isolada ou em associação com outros tipos de crises, e com quadros de ausência simples e complexa, e como terapia adjuvante em pacientes adultos e crianças acima de 10 anos com crises de múltiplos tipos, que inclui crises de ausência. Além disso, é indicado na profilaxia de enxaquecas. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento divalproato de sódio não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
- Consideração importante: Os medicamentos valproato de sódio e ácido valpróico, mesmo princípio ativo (íon valproato) e mecanismo de ação do medicamento divalproato de sódio estão padronizados no Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), nas apresentações 250 mg (cápsula ou comprimido), 500 mg (comprimido) e 50 mg/mL (solução oral ou xarope), descritos no Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e no Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
Cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): [5] [6] [7]:
- Ácido Valpróico - mesmo princípio ativo e mesmo mecanismo de ação (CBAF)
- Carbamazepina (CBAF)
- Carbonato de lítio (CBAF)
- Clozapina (CEAF)
- Fluoxetina (CBAF)
- Haloperidol (CBAF)
- Lamotrigina (CEAF)
- Olanzapina (CEAF)
- Quetiapina (CEAF)
- Risperidona (CEAF)
- Valproato de sódio - mesmo princípio ativo e mesmo mecanismo de ação (CBAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 02/04/2018
- ↑ Código ATC Acesso 02/04/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 02/04/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em: 02/04/2018
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 30/05/2018
- ↑ RENAME 2017 Acesso em 30/05/2018
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I Acesso 30/05/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.