Mudanças entre as edições de "Venlafaxina"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
m (Substituição de texto - "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]" por "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes]")
Linha 1: Linha 1:
<span style="font-size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.  
+
<span style="font-size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
  
 
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
Linha 5: Linha 5:
 
== Classe terapêutica ==
 
== Classe terapêutica ==
  
Antidepressivo
+
Psicoanalépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06 Grupo ATC] Acesso 24/07/2018</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N06AX16  
+
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N06AX16   <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06AX16 Código ATC] Acesso 24/07/2018</ref>
 +
 
 +
Antidepressivos
 +
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3182 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 24/07/2018</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Alenthus XR, Efexor XR, Venforin, Venlaxin, Venlift OD, Veniz XR
+
Adapta ®, Alenthus ® XR, Efexor ®, Venforin ®, Veniz ® XR, Venlaxin ®, Venlift ® OD, Vensate ® LP, Zyvifax ®
  
 
== Indicações==
 
== Indicações==
  
O medicamento [[venlafaxina]] está indicado para:
+
O medicamento [[venlafaxina]] está indicado para tratamento da depressão, incluindo depressão com ansiedade associada; prevenção de recaída e recorrência da depressão; tratamento de ansiedade ou transtorno de ansiedade generalizada, incluindo tratamento em longo prazo; tratamento do transtorno de ansiedade social (fobia social) e tratamento do transtorno do pânico, com ou sem agorafobia, conforme definido no DSM-IV.   <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6483312018&pIdAnexo=10658862 Bula do medicamento do profissional] Acesso 24/07/2018</ref>
 
 
* Tratamento da depressão, incluindo depressão com ansiedade associada.
 
 
 
* Prevenção de recaída e recorrência da depressão.
 
 
 
* Tratamento de ansiedade ou Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), incluindo tratamento em longo prazo.
 
 
 
* Tratamento do Transtorno de Ansiedade Social (TAS), também conhecido como fobia social.
 
 
 
* Tratamento do transtorno do pânico, com ou sem agorafobia, conforme definido no DSM-IV. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1286032015&pIdAnexo=2450791 Bula do medicamento] Acesso em: 01/11/2016 </ref>
 
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[venlafaxina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
+
'''O medicamento venlafaxina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
+
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas PCDT.
  
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes]</ref>
+
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
 +
 
 +
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 24/07/2018</ref> <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf RENAME 2017] Acesso em 24/07/2018</ref>
  
*[[Amitriptilina, cloridrato|Amitriptilina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
+
*[[Amitriptilina, cloridrato|Amitriptilina]]
  
*[[Carbonato de lítio]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
+
*[[Carbonato de lítio]]  
  
*[[Clomipramina, cloridrato|Clomipramina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
+
*[[Clomipramina, cloridrato|Clomipramina]]  
  
*[[Fluoxetina, cloridrato|Fluoxetina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
+
*[[Diazepam]]  
  
*[[Nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
+
*[[Fluoxetina, cloridrato|Fluoxetina]]  
  
 +
*[[Nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]]
  
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
+
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.  
+
'''''É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.'''''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 +
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 18h36min de 24 de julho de 2018

Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Psicoanalépticos <ref>Grupo ATC Acesso 24/07/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N06AX16 <ref>Código ATC Acesso 24/07/2018</ref>

Antidepressivos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 24/07/2018</ref>

Nomes comerciais

Adapta ®, Alenthus ® XR, Efexor ®, Venforin ®, Veniz ® XR, Venlaxin ®, Venlift ® OD, Vensate ® LP, Zyvifax ®

Indicações

O medicamento venlafaxina está indicado para tratamento da depressão, incluindo depressão com ansiedade associada; prevenção de recaída e recorrência da depressão; tratamento de ansiedade ou transtorno de ansiedade generalizada, incluindo tratamento em longo prazo; tratamento do transtorno de ansiedade social (fobia social) e tratamento do transtorno do pânico, com ou sem agorafobia, conforme definido no DSM-IV. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 24/07/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento venlafaxina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 24/07/2018</ref> <ref>RENAME 2017 Acesso em 24/07/2018</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.