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==Classe terapêutica==
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O medicamento '''Atomoxetina''', de nome comercial Strattera ®, está com seu '''[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=24979 registro de medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)] cancelado/caduco''', '''''portanto não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional'''''.
 
 
Inibidor seletivo da recaptação da norepinefrina
 
 
 
'''Não possui registro na Anvisa.'''
 
 
 
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N06BA09
 
 
 
==Nomes comercias==
 
 
 
Strattera
 
 
 
==Indicações==
 
 
 
[[Atomoxetina]] é indicado para o tratamento do transtorno de deficit de atenção e hiperatividade (TDAH). <ref> [http://pi.lilly.com/us/strattera-pi.pdf Bula do medicamento] Acesso em: 02/12/2016 </ref>
 
 
 
==Informações sobre o medicamento==
 
 
 
'''O medicamento [[atomoxetina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
 
 
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
 
 
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
 
 
==Referências==
 
<references/>
 

Edição das 21h12min de 25 de julho de 2018

O medicamento Atomoxetina, de nome comercial Strattera ®, está com seu registro de medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco, portanto não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.