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Imunosupressor
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Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso 31/07/2018</ref>
  
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AA04   <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA04 Código ATC] Acesso 31/07/2018</ref>
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Imunossupressor
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=22068 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 31/07/2018</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
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Thymoglobuline
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==Indicações==
 
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O medicamento [[Imunoglobulina de coelho antitimócitos]] é indicado na imunossupressão em transplante: prevenção e tratamento de rejeição de enxerto; prevenção da doença do enxerto versus hospedeiro, aguda e crônica, em caso de transplante de células tronco hematopoiéticas; tratamento da doença do enxerto versus hospedeiro, aguda córtico-resistente e na hematologia: tratamento da anemia aplástica. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7184002015&pIdAnexo=2796438 Bula do medicamento do profissional] Acesso 31/07/2018</ref>
  
- Imunossupressão em transplante: prevenção e tratamento de rejeição de enxerto;
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== Padronização no SUS ==
  
- Prevenção da doença do enxerto versus hospedeiro, aguda e crônica, em caso de transplante de células-tronco hematopoiéticas;
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
  
- Tratamento da doença do enxerto versus hospedeiro, aguda córtico-resistente;
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
  
- Hematologia: tratamento da anemia aplástica. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7184002015&pIdAnexo=2796438 Bula do medicamento] Acesso em: 06/12/2016 </ref>
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0712_13_08_2014.html Portaria SAS nº 712, de 13 de agosto de 2014] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Imunossupressao_TransplanteRenal.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Imunossupressão no Transplante Renal]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0005_23_06_2017.html Portaria Conjunta nº 5, de 27 de junho de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/PCDT_Imunossupressao-pos-transplante-hepatico.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos]
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[imunoglobulina de coelho antitimócitos]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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O medicamento '''imunoglobulina de coelho antitimócitos''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''Imunossupressão no Transplante Renal - CID10 Z94.0 e T86.1 e para Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos – CID10 Z94.4 e T86.4'''. Encontra-se disponível em âmbito hospitalar, '''na apresentação de 25 mg, 100 mg e 200 mg (pós para solução injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
 
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
 
 
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
 
 
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes]</ref>
 
 
 
'''Imunossupressores para doença do enxerto versus hospedeiro:'''
 
 
 
*[[Azatioprina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Ciclosporina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Metotrexato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Micofenolato de mofetila]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Micofenolato de sódio]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Sirolimo]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Tacrolimo]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
'''Para anemia aplástica:'''
 
 
 
*[[Ciclosporina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Filgrastim]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Prednisona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
 
 
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
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<references/>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 17h55min de 31 de julho de 2018

Classe terapêutica

Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso 31/07/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AA04 <ref>Código ATC Acesso 31/07/2018</ref>

Imunossupressor <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 31/07/2018</ref>

Nomes comerciais

Thymoglobuline ®

Indicações

O medicamento Imunoglobulina de coelho antitimócitos é indicado na imunossupressão em transplante: prevenção e tratamento de rejeição de enxerto; prevenção da doença do enxerto versus hospedeiro, aguda e crônica, em caso de transplante de células tronco hematopoiéticas; tratamento da doença do enxerto versus hospedeiro, aguda córtico-resistente e na hematologia: tratamento da anemia aplástica. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 31/07/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria SAS nº 712, de 13 de agosto de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Imunossupressão no Transplante Renal Portaria Conjunta nº 5, de 27 de junho de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos

Informações sobre o medicamento

O medicamento imunoglobulina de coelho antitimócitos está padronizado pelo Ministério da Saúde para Imunossupressão no Transplante Renal - CID10 Z94.0 e T86.1 e para Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos – CID10 Z94.4 e T86.4. Encontra-se disponível em âmbito hospitalar, na apresentação de 25 mg, 100 mg e 200 mg (pós para solução injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.