Mudanças entre as edições de "Cefalexina"
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- '''Sinusites bacterianas''' causadas por estreptococos, ''S. pneumoniae'' e ''Staphylococcus aureus'' (somente os sensíveis à meticilina); | - '''Sinusites bacterianas''' causadas por estreptococos, ''S. pneumoniae'' e ''Staphylococcus aureus'' (somente os sensíveis à meticilina); |
Edição das 18h19min de 3 de agosto de 2018
Índice
Classe terapêutica
Antibacterianos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 04/05/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J01DB01 <ref>Código ATC Acesso 04/05/2018</ref>
Cefalosporinas <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 04/05/2018</ref>
Nomes comerciais
Cefaben ®, Cefagel ®, Keflaxina ®, Lexin ®
Indicação
O medicamento Cefalexina é indicado para o tratamento das infecções listadas abaixo, quando causadas por cepas sensíveis dos seguintes microrganismos:
- Sinusites bacterianas causadas por estreptococos, S. pneumoniae e Staphylococcus aureus (somente os sensíveis à meticilina);
- Infecções do trato respiratório causadas por S. pneumoniae e S. pyogenes (a penicilina é o antibiótico de escolha no tratamento e prevenção de infecções estreptocócicas, incluindo a profilaxia da febre reumática. A cefalexina é geralmente eficaz na erradicação de estreptococos da nasofaringe; contudo, dados substanciais estabelecendo a eficácia da cefalexina na prevenção tanto da febre reumática como da endocardite bacteriana não estão disponíveis até o momento);
- Otite média causada por S. pneumoniae, H. influenzae, M. catarrhalis, outros estafilococos e estreptococos.
- Infecções da pele e tecidos moles causadas por estafilococos e/ou estreptococos sensíveis à cefalexina;
- Infecções ósseas causadas por estafilococos e/ou P. mirabilis;
- Infecções do trato geniturinário incluindo prostatite aguda, causadas por E. coli, P. mirabilis e Klebsiella pneumoniae;
- Infecções dentárias causadas por estafilococos e/ou estreptococos sensíveis à cefalexina.<ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 04/05/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento cefalexina, nas apresentações 500 mg (comprimido ou cápsula) e 50 mg/ml (suspensão oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.