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O produto [[Colágeno hidrolisado]] tem como indicação de uso: estimular a síntese de colágeno, proteoglicanas e elastina na pele.    <ref>[http://www.probiotica.com.br/produto/collagen-120-caps/ Informações do produto] Acesso 03/08/2018</ref>
 
O produto [[Colágeno hidrolisado]] tem como indicação de uso: estimular a síntese de colágeno, proteoglicanas e elastina na pele.    <ref>[http://www.probiotica.com.br/produto/collagen-120-caps/ Informações do produto] Acesso 03/08/2018</ref>
  
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'''O produto colágeno hidrolisado não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
 
'''O produto colágeno hidrolisado não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''

Edição das 20h09min de 3 de agosto de 2018

Classe terapêutica

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Não consta

Este produto é cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como alimento. <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 03/08/2018</ref>

Nomes comerciais

Colágeno hidrolisado

Indicações

O produto Colágeno hidrolisado tem como indicação de uso: estimular a síntese de colágeno, proteoglicanas e elastina na pele. <ref>Informações do produto Acesso 03/08/2018</ref>

Informações sobre o produto

O produto colágeno hidrolisado não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.