Mudanças entre as edições de "Primidona"

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O medicamento [[primidona]] é indicado para o tratamento da epilepsia (em monoterapia ou associação a outros anticonvulsivantes) e do tremor essencial (particularmente em idosos). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9093642015&pIdAnexo=2895108 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 14/03/2018</ref>
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O medicamento [[Primidona]] é indicado para o tratamento da epilepsia (em monoterapia ou associação a outros anticonvulsivantes) e do tremor essencial (particularmente em idosos). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9093642015&pIdAnexo=2895108 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 14/03/2018</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
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Edição das 17h19min de 10 de agosto de 2018

Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Antiepiléticos <ref>Grupo ATC Acesso 14/03/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – N03AA03 <ref>Código ATC Acesso 14/03/2018</ref>

Anticonvulsivantes <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 14/03/2018</ref>

Nomes comerciais

Primid ®

Indicações

O medicamento Primidona é indicado para o tratamento da epilepsia (em monoterapia ou associação a outros anticonvulsivantes) e do tremor essencial (particularmente em idosos). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 14/03/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 17, de 21 de junho de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia

Informações sobre o medicamento

O medicamento primidona está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Epilepsia - CID10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7 e G40.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.