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Edição das 21h04min de 24 de agosto de 2018
Este medicamento pertence à lista B1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. *Adendo: preparações a base de zolpidem em que a quantidade do princípio ativo não exceda 10 mg por unidade posológica, fica sujeito à prescrição da Receita de Controle Especial em 2 vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DE RECEITA".
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Psicolépticos <ref>Grupo ATC Acesso 25/07/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N05CF02 <ref>Código ATC Acesso 25/07/2018</ref>
Hipnóticos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 25/07/2018</ref>
Nomes comerciais
Hizolp ®, Insonox ®, Insopidem ®, Lune ®, Noctiden ®, Patz ® SL, Pidezot ®, Prompt ®, Riposo ®, Stilnox ®, Stilram ® SL, Turno ®, Zolfest ® D, Zolpaz ®, Zylinox ®
Indicações
O medicamento Zolpidem é destinado ao tratamento de curta duração da insônia ocasional, transitória ou crônica. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 25/07/2018</ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento zolpidem não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 25/07/2018</ref> <ref>RENAME 2017 Acesso em 25/07/2018</ref>
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.