Mudanças entre as edições de "Lisdexanfetamina, dimesilato"

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O medicamento [[Lisdexanfetamina, dimesilato|Lisdexanfetamina]] é indicado para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção / Hiperatividade (TDAH) em crianças com idade superior a 6 anos, adolescentes e adultos.    <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4845342018&pIdAnexo=10580545 Bula do medicamento do profissional] Acesso 26/07/2018</ref>
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O medicamento [[Lisdexanfetamina, dimesilato|lisdexanfetamina]] é indicado para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção / Hiperatividade (TDAH) em crianças com idade superior a 6 anos, adolescentes e adultos.    <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4845342018&pIdAnexo=10580545 Bula do medicamento do profissional] Acesso 26/07/2018</ref>
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==

Edição das 18h29min de 27 de agosto de 2018

Este medicamento pertence à lista A3 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Psicoanalépticos <ref>Grupo ATC Acesso 26/07/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N06BA12 <ref>Código ATC Acesso 26/07/2018</ref>

Psicoanaléticos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 26/07/2018</ref>

Nomes comerciais

Venvanse ®

Indicações

O medicamento lisdexanfetamina é indicado para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção / Hiperatividade (TDAH) em crianças com idade superior a 6 anos, adolescentes e adultos. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 26/07/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento lisdexanfetamina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.