Mudanças entre as edições de "Colágeno hidrolisado"
(→Informações sobre o produto) |
|||
Linha 3: | Linha 3: | ||
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – Não consta | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – Não consta | ||
− | Este produto | + | Este produto possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como alimento. |
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/q/?nomeProduto=col%C3%A1geno%20hidrolisado Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 03/08/2018</ref> | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/q/?nomeProduto=col%C3%A1geno%20hidrolisado Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 03/08/2018</ref> | ||
Linha 12: | Linha 12: | ||
==Indicações== | ==Indicações== | ||
− | O produto [[ | + | O produto [[colágeno hidrolisado]] tem como indicação de uso: estimular a síntese de colágeno, proteoglicanas e elastina na pele. <ref>[http://www.probiotica.com.br/produto/collagen-120-caps/ Informações do produto] Acesso 03/08/2018</ref> |
==Informações sobre o produto== | ==Informações sobre o produto== |
Edição das 18h05min de 28 de agosto de 2018
Índice
Classe terapêutica
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Não consta
Este produto possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como alimento. <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 03/08/2018</ref>
Nomes comerciais
Colágeno hidrolisado
Indicações
O produto colágeno hidrolisado tem como indicação de uso: estimular a síntese de colágeno, proteoglicanas e elastina na pele. <ref>Informações do produto Acesso 03/08/2018</ref>
Informações sobre o produto
O produto colágeno hidrolisado não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.