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O medicamento [[Temozolomida]] é indicado no tratamento de pacientes glioblastoma multiforme recém-diagnosticado concomitantemente à radioterapia e em adjuvância posterior e no glioma maligno, tal como glioblastoma multiforme ou astrocitoma anaplásico, recidivante ou progressivo após terapia padrão. O medicamento [[Temozolomida]] também é indicado no tratamento de pacientes com melanoma maligno metastático em estágio avançado. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1985202018&pIdAnexo=10497529 Bula do medicamento do profissional] Acesso 27/08/2018</ref>
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O medicamento [[temozolomida]] é indicado no tratamento de pacientes glioblastoma multiforme recém-diagnosticado concomitantemente à radioterapia e em adjuvância posterior e no glioma maligno, tal como glioblastoma multiforme ou astrocitoma anaplásico, recidivante ou progressivo após terapia padrão. O medicamento [[temozolomida]] também é indicado no tratamento de pacientes com melanoma maligno metastático em estágio avançado. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1985202018&pIdAnexo=10497529 Bula do medicamento do profissional] Acesso 27/08/2018</ref>
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==

Edição das 21h57min de 24 de outubro de 2018

Classe terapêutica

Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 2708/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01AX03 <ref>Código ATC Acesso 27/08/2018</ref>

Citostáticos alquilantes <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 27/08/2018</ref>

Nomes comerciais

Telma ®, Temodal ®, Temolida ®, Temozod ®, Zabrux ®

Indicações

O medicamento temozolomida é indicado no tratamento de pacientes glioblastoma multiforme recém-diagnosticado concomitantemente à radioterapia e em adjuvância posterior e no glioma maligno, tal como glioblastoma multiforme ou astrocitoma anaplásico, recidivante ou progressivo após terapia padrão. O medicamento temozolomida também é indicado no tratamento de pacientes com melanoma maligno metastático em estágio avançado. <ref> Bula do medicamento do profissional Acesso 27/08/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento temozolomida não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Porém encontra-se citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde, como possível alternativa terapêutica na terapia dos pacientes com gliomas malignos e no melanoma maligno cutâneo. Cabe salientar, que os CACONs e UNACONs são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 27/08/2018 </ref>

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 27/08/2018 </ref>

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.


  • Considerações:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.

No Anexo II da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento temozolomida indicado para o tratamento do Glioblastoma multiforme em adjuvância ou doença recidivada e glioma maligno, tal como glioblastoma multiforme ou astrocitoma anaplásico, recidivante ou progressivo após terapia padrão, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.