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Edição das 17h27min de 6 de dezembro de 2018
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Medicamentos para Parkinson <ref>Grupo ATC Acesso em: 06/12/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N04BX01 <ref>Código ATC Acesso em: 06/12/2018</ref>
Antiparkinsonianos <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 06/12/2018</ref>
Nomes comerciais
Tasmar ®
Indicações
O medicamento tolcapona é indicado para uso em associação a [Levodopa + benserazida] ou [Levodopa + carbidopa], em pacientes com Doença de Parkinson idiopática e flutuações motoras, que respondem à levodopa, mas não podem ser satisfatoriamente controlados por todos os medicamentos disponíveis nem são candidatos a outras alternativas terapêuticas. Em razão do risco potencialmente fatal de hepatite aguda fulminante, tolcapona não deve ser considerado primeira escolha como adjuvante à [Levodopa + benserazida] ou [Levodopa + carbidopa]. Considerando-se que tolcapona quando eficaz proporciona um benefício sintomático observável, em paciente que não demonstre benefício clínico significante nas 3 primeiras semanas o tratamento deverá ser interrompido devido ao risco de lesão hepática. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 06/12/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta n° 10, de 31 de outubro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson
Informações sobre o medicamento
O medicamento tolcapona está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Parkinson - CID10 G20. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.