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O medicamento '''ganciclovir''' é indicado na prevenção e no tratamento de infecções por citomegalovírus (CMV) em pacientes imunodeprimidos e para a prevenção da doença por CMV em pacientes receptores de transplante.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=24396922017&pIdAnexo=10362196 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 08/08/2018</ref>
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O medicamento '''Ganciclovir''' é indicado na prevenção e no tratamento de infecções por citomegalovírus (CMV) em pacientes imunodeprimidos e para a prevenção da doença por CMV em pacientes receptores de transplante.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=24396922017&pIdAnexo=10362196 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 08/08/2018</ref>
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==

Edição das 17h12min de 13 de dezembro de 2018

Classe terapêutica

Antivirais de uso sistêmico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J05AB06 [2]

Antiviróticos [3]

Nomes comerciais

Cymevene ®, Cymevir ®, Ganvirax ®

Indicações

O medicamento Ganciclovir é indicado na prevenção e no tratamento de infecções por citomegalovírus (CMV) em pacientes imunodeprimidos e para a prevenção da doença por CMV em pacientes receptores de transplante. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento ganciclovir não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Entretanto, no Estado de Santa Catarina este medicamento é adquirido pela Assistência Farmacêutica Estadual, conforme pactuação em CIB desde o ano de 2003. Segundo a Nota Técnica Conjunta n° 01/2016 – DIAF/DIVE, publicada em 25 de maio de 2016, o medicamento ganciclovir é fornecido para tratamento de infecções oportunistas em pacientes portadores do HIV, de acordo com seu protocolo de uso.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 08/08/2018
  2. Código ATC Acesso 08/08/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 08/08/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 08/08/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.