Mudanças entre as edições de "Tobramicina (inalatório)"

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==Padronização no SUS==
 
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[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
 
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Edição das 17h29min de 15 de janeiro de 2019

Classe terapêutica

Antibacterianos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 15/01/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J01GB01 <ref>Código ATC Acesso 15/01/2019</ref>

Aminoglicosideos <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 15/01/2019</ref>

Nomes comerciais

Bramitob ®, Tobi ®, Tobrazol ®, Zoteon TM Pó

Indicações

O medicamento Tobramicina (inalatório) é indicado para o tratamento de infecção pulmonar ocasionada por Pseudomonas aeruginosa em pacientes com fibrose cística (FC) com 6 anos de idade ou mais. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 15/01/2019 </ref>

Padronização no SUS

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 08, de 15 de agosto de 2017 - Aprova os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística – Manifestações Pulmonares

Informações sobre o medicamento

Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 36, de 26 de outubro de 2016 e do Relatório de Recomendação para o uso de antibiótico inalatório (tobramicina) para colonização das vias aéreas em pacientes com Fibrose Cística tornou pública a decisão de incorporar a tobramicina inalatória para o tratamento da infecção crônica por Pseudomonas aeruginosa das vias aéreas em pacientes com fibrose cística, conforme Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Em agosto de 2017, através da Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 08, de 15 de agosto de 2017, foi aprovado o Aprova os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística – Manifestações Pulmonares, o qual refere como opção de tratamento da infecção crônica por Pseudomonas aeruginosa das vias aéreas em pacientes com fibrose cística a tobramicina.


Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.