Mudanças entre as edições de "Tobramicina (inalatório)"

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Em correio eletrônico enviado pela Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF) no dia 15/01/19, foi informado que '''O medicamento Tobramicina Inalatória 300 mg atualmente é disponibilizado pela DIAF aos pacientes portadores de Fibrose Cística através de um Termo de ajuste de Conduta entre a SES e a ACAM - Associação Catarinense de Assistência ao Mucoviscidótico (portador de Fibrose Cística). O medicamento é adquirido pela SES e encaminhado à ACAM para ser dispensado ao paciente. Para entrar no Programa deverá ser encaminhado a receita médica e o LME à ACAM para cadastro no SISMEDEX. No ano 2018 o Ministério da Saúde incorporou o medicamento no PCDT do CEAF - Portaria SAS-SCTIE/MS n° 08 de 15/08/2018. Porém ainda não está disponibilizado pelo MS'''.
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Conforme correio eletrônico enviado pela Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF) no dia 15/01/19, foi informado que '''O medicamento Tobramicina Inalatória 300 mg atualmente é disponibilizado pela DIAF aos pacientes portadores de Fibrose Cística através de um Termo de ajuste de Conduta entre a SES e a ACAM - Associação Catarinense de Assistência ao Mucoviscidótico (portador de Fibrose Cística). O medicamento é adquirido pela SES e encaminhado à ACAM para ser dispensado ao paciente. Para entrar no Programa deverá ser encaminhado a receita médica e o LME à ACAM para cadastro no SISMEDEX. No ano 2018 o Ministério da Saúde incorporou o medicamento no PCDT do CEAF - Portaria SAS-SCTIE/MS n° 08 de 15/08/2018. Porém ainda não está disponibilizado pelo MS'''.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 17h26min de 16 de janeiro de 2019

Classe terapêutica

Antibacterianos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 15/01/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J01GB01 <ref>Código ATC Acesso 15/01/2019</ref>

Aminoglicosideos <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 15/01/2019</ref>

Nomes comerciais

Bramitob ®, Tobi ®, Tobrazol ®, Zoteon TM Pó

Indicações

O medicamento Tobramicina (inalatório) é indicado para o tratamento de infecção pulmonar ocasionada por Pseudomonas aeruginosa em pacientes com fibrose cística (FC) com 6 anos de idade ou mais. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 15/01/2019 </ref>

Padronização no SUS

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 08, de 15 de agosto de 2017 - Aprova os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística – Manifestações Pulmonares

Informações sobre o medicamento

Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 36, de 26 de outubro de 2016 e do Relatório de Recomendação para o uso de antibiótico inalatório (tobramicina) para colonização das vias aéreas em pacientes com Fibrose Cística tornou pública a decisão de incorporar a tobramicina inalatória para o tratamento da infecção crônica por Pseudomonas aeruginosa das vias aéreas em pacientes com fibrose cística, conforme Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Em agosto de 2017, através da Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 08, de 15 de agosto de 2017, foi aprovado o Aprova os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística – Manifestações Pulmonares, o qual refere como opção de tratamento da infecção crônica por Pseudomonas aeruginosa das vias aéreas em pacientes com fibrose cística a tobramicina.


Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.


Conforme correio eletrônico enviado pela Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF) no dia 15/01/19, foi informado que O medicamento Tobramicina Inalatória 300 mg atualmente é disponibilizado pela DIAF aos pacientes portadores de Fibrose Cística através de um Termo de ajuste de Conduta entre a SES e a ACAM - Associação Catarinense de Assistência ao Mucoviscidótico (portador de Fibrose Cística). O medicamento é adquirido pela SES e encaminhado à ACAM para ser dispensado ao paciente. Para entrar no Programa deverá ser encaminhado a receita médica e o LME à ACAM para cadastro no SISMEDEX. No ano 2018 o Ministério da Saúde incorporou o medicamento no PCDT do CEAF - Portaria SAS-SCTIE/MS n° 08 de 15/08/2018. Porém ainda não está disponibilizado pelo MS.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.