Mudanças entre as edições de "Oxicodona, cloridrato de"
(→Informações sobre o medicamento) |
(→Classe terapêutica) |
||
Linha 5: | Linha 5: | ||
== Classe terapêutica == | == Classe terapêutica == | ||
− | Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02 Grupo ATC] Acesso | + | Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02 Grupo ATC] Acesso 28/01/2019</ref> |
− | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N02AA05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02AA05 Código ATC] Acesso | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N02AA05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02AA05 Código ATC] Acesso 28/01/2019</ref> |
Analgésicos narcóticos | Analgésicos narcóticos | ||
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2979 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 28/01/2019</ref> |
== Nomes comerciais == | == Nomes comerciais == |
Edição das 19h02min de 28 de janeiro de 2019
Este medicamento pertence à lista A1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Analgésicos <ref>Grupo ATC Acesso 28/01/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N02AA05 <ref>Código ATC Acesso 28/01/2019</ref>
Analgésicos narcóticos <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 28/01/2019</ref>
Nomes comerciais
Oxycontin ®
Indicações
O medicamento Oxicodona é indicado para o tratamento de dores moderadas a severas, quando é necessária a administração contínua de um analgésico, 24 horas por dia, por período de tempo prolongado. O tratamento de cada paciente deve ser individualizado, para fazer parte de um plano adequado de manejo da dor, iniciando a terapia com oxicodona depois da utilização de analgésicos não-opioides, tais como anti-inflamatórios não-esteroides, e paracetamol. Somente é indicado para uso pós-operatório se o paciente tiver recebido a droga antes do procedimento cirúrgico, ou quando se prevê que a dor pós-operatória será moderada a severa e perdurará por período de tempo prolongado. Não deverá ser utilizado como analgésico condicionado à dor (não se destina à administração pelo regime de “se necessário”). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 08/03/2018</ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento oxicodona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.