Mudanças entre as edições de "Tramadol"
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Edição das 16h41min de 30 de janeiro de 2019
Este medicamento pertence à lista A2 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Analgésicos <ref>Grupo ATC Acesso 30/01/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N02AX02 <ref>Código ATC Acesso 30/01/2019</ref>
Analgésicos narcóticos <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 30/01/2019</ref>
Nomes comerciais
Anangor ®, Gésico ®, Keltix ®, Neotramol ®, Novotram ®, Rapitram ®, Sensitram ®, Timasen ® SR, Tramadon ®, Tramaliv ®, Traum ®, Tramal ®, Tramal ® Retard
Indicações
O medicamento Tramadol é indicado para tratamento da dor de intensidade moderada a grave. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 09/03/2018 </ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento tramadol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.