Mudanças entre as edições de "Heparina sódica"
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Edição das 17h19min de 26 de março de 2019
Índice
Classe terapêutica
Agentes antitrombóticos <ref>Grupo ATC Acesso 26/03/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B01AB01 <ref>Código ATC Acesso 26/03/2019</ref>
Anticoagulantes <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 26/03/2019</ref>
Nomes comerciais
Alimax ®, Hemofol ®, Hepamax-S ®, Heptar ®
Indicação
O medicamento Heparina sódica é indicado na prevenção da formação de trombos no circuito de hemodiálise e na prevenção de fenômenos tromboembólicos em pacientes portadores de insuficiência renal em programa de hemodiálise. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 04/04/2018</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.
O medicamento heparina sódica, na apresentação de 5.000 UI/0,25 mL (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.